3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
431
MARCIO BENICIO DE PAULA
JORGE LUIZ LIBANIO SANDER
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0011212-85.2016.5.03.0054
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
LUCIANA HELENA KOENIGKANN
ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA SILVA(OAB:
142665/MG)
ADVOGADO
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA(OAB:
128424/MG)
RECORRENTE
W.C.D. - SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA. - ME
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA SILVA(OAB:
142665/MG)
ADVOGADO
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA(OAB:
128424/MG)
RECORRENTE
MARAJO AGROPASTORIL LIMITADA
- ME
ADVOGADO
ANDREA PRADO BICALHO(OAB:
54244/MG)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO SANDER
FIGUEIREDO(OAB: 107723/MG)
RECORRENTE
MOACIR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL GARCIA(OAB: 127149/MG)
ADVOGADO
PABLO GARCIA(OAB: 106355/MG)
RECORRENTE
WEGLEYSSON SILVA
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA SILVA(OAB:
142665/MG)
ADVOGADO
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA(OAB:
128424/MG)
RECORRIDO
LUCIANA HELENA KOENIGKANN
ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA SILVA(OAB:
142665/MG)
ADVOGADO
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA(OAB:
128424/MG)
RECORRIDO
W.C.D. - SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA. - ME
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA SILVA(OAB:
142665/MG)
ADVOGADO
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA(OAB:
128424/MG)
RECORRIDO
MOACIR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL GARCIA(OAB: 127149/MG)
ADVOGADO
PABLO GARCIA(OAB: 106355/MG)
RECORRIDO
WEGLEYSSON SILVA
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA SILVA(OAB:
142665/MG)
ADVOGADO
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA(OAB:
128424/MG)
RECORRIDO
MARAJO AGROPASTORIL LIMITADA
- ME
ADVOGADO
ANDREA PRADO BICALHO(OAB:
54244/MG)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO SANDER
FIGUEIREDO(OAB: 107723/MG)
TERCEIRO
MARCOS VINICIO DE PAULA
INTERESSADO
TERCEIRO
ALBERTO ALBINO DE SOUZA
INTERESSADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA HELENA KOENIGKANN ARAUJO
- MARAJO AGROPASTORIL LIMITADA - ME
- W.C.D. - SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. - ME
- WEGLEYSSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8379ef6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão ED publicado em
05/02/2021; recurso de revista interposto em 22/02/2021), sendo
regular a representação processual.
Registro o não funcionamento da Justiça do Trabalho no período de
15/02/2021 e 16/02/2021 (feriado de Carnaval) e 17/02/2021
(Quarta-feira de Cinzas), tendo em vista a Resolução Administrativa
deste Tribunal nº 86/2020.
Deserção. A Turma (...) Arbitrou à condenação, provisoriamente, o
valor de R$10.000,00. Custas, a cargo dos réus, calculadas em
R$200,00 (acórdão - id 1f40c70).
Ao interpor o presente recurso de revista, os reclamados deixaram
de efetuar o pagamento das custas e do depósito recursal,
buscando auferir os benefícios da Justiça Gratuita.
Saliento que, nos termos da citada OJ 269, II, indeferido o
requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal,
cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo
(art. 99, § 7º, do CPC de 2015), o que evidencia que a sua
aplicabilidade se destina apenas à fase recursal ordinária.
Cumpre ressaltar que a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para
que a parte comprove o correto preparo do recurso concerne
somente à insuficiência do depósito recursal e das custas, nos
termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI-I do TST, o
que não é a hipótese dos autos, em que nada foi recolhido a título
de custas e de depósito recursal.
Logo, não havendo comprovação do preparo, o recurso está
deserto nos termos do art. 789, §1º, da CLT e da Súmula 128, I, do
TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165173