3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2206
BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS DE PATOS DE
do recurso da reclamada e provimento parcial do recurso do
MINAS, LAGAMAR, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, VARJÃO DE
Sindicato.
MINAS, COROMANDEL, PATROCÍNIO, SERRA DO SALITRE,
É o relatório.
GUIMARÂNIA E CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG - METABASE
(2)
RECORRIDOS: OS MESMOS
FUNDAMENTAÇÃO
EMENTA
ADMISSIBILIDADE
DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE SINDICAL. NULIDADE.
Viola a garantia constitucional da estabilidade sindical a dispensa da
empregada eleita suplente da diretoria do sindicato profissional
Conheço do recurso ordinário interposto pela ré porque apropriado,
(artigo 8º, VIII, da CF).
tempestivo e firmado por procurador regularmente constituído (id
e6b801a). As guias (id 66fefc6, 45d786a, 9d00077, ffc2910 e
7efe8ef) comprovam o preparo.
RELATÓRIO
Não conheço do recurso ordinário interposto na forma adesiva
pelo sindicato-autor, pois não apresentado no prazo de que
dispunha para responder ao recurso da contraparte (artigo 997,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
§ 2º, I, do CPC). A intimação para apresentação de contrarrazões
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, CALA CALCÁRIO
(id b7ff50f) foi disponibilizada no DEJT do dia 26/10/2020.
LAGAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e SINDICATO DOS
Considera-se como data da publicação o dia 27/10/2020, terça-feira,
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DO
conforme artigo 6º do Ato Conjunto 15 do TST.CSJT.GP, de
FERRO E METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
5/06/2008, na redação conferida pelo Ato Conjunto n. 13/2010, com
DE PATOS DE MINAS, LAGAMAR, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ,
contagem iniciada no primeiro dia útil seguinte (28/10/2020, quarta-
VARJÃO DE MINAS, COROMANDEL, PATROCÍNIO, SERRA DO
feira), em dias úteis (artigo 775 da CLT), e término no dia
SALITRE, GUIMARÂNIA E CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG -
10/11/2020 (terça-feira), tendo em conta os feriados nos dias 30/10
METABASE, e, como recorridos, OS MESMOS.
e 02/11. Embora tenha apresentado as contrarrazões no dia
O Exmo. Juiz Emanuel Holanda Almeida, da Vara do Trabalho de
10/11/2020, o sindicato-autor interpôs o recurso na forma adesiva
Patos de Minas, em sentença (id 9284aea), julgou parcialmente
somente no dia 11/11/2020, quando já ultrapassado o prazo de oito
procedentes os pedidos formulados por SINDICATO DOS
dias.
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DO
FERRO E METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
DE PATOS DE MINAS, LAGAMAR, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ,
VARJÃO DE MINAS, COROMANDEL, PATROCÍNIO, SERRA DO
SALITRE, GUIMARÂNIA E CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG METABASE em face de CALA CALCÁRIO LAGAMAR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
A ré recorre (id f75488a) insurgindo-se contra a reintegração.
O sindicato-autor recorre na forma adesiva (id 30aff24),
inconformado com a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios e indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Contrarrazões (id fc4ece3 e 6b8a67d).
O Ministério Público do Trabalho requereu vista dos autos e
apresentou parecer em ID.914c3d7, opinando pelo desprovimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165117
MÉRITO