3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
CRISTINA GUIMARAES GUILHERME CAMPOS
Assessor
13575
autorização de saque na referida conta para restituição dos valores
a quem de direito.
4. Assim, determino à Caixa Econômica Federal, agência 0709
Processo Nº ConPag-0010262-02.2019.5.03.0174
CONSIGNANTE
AUTO POSTO ROMARIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PIRES GONTIJO(OAB:
127086/MG)
CONSIGNATÁRIO
ELIANE ROQUE MESSIAS
ADVOGADO
DERLI DOS RAMOS REIS(OAB:
137241/MG)
CONSIGNATÁRIO
P.R.R.D.S.
ADVOGADO
MARIANE ELISA RODRIGUES(OAB:
199230/MG)
CONSIGNATÁRIO
R.L.R.D.S.
ADVOGADO
MARIANE ELISA RODRIGUES(OAB:
199230/MG)
CONSIGNATÁRIO
V.T.M.D.S.
ADVOGADO
DERLI DOS RAMOS REIS(OAB:
137241/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO ROMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AUTO POSTO ROMARIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência do seguinte
documento:Id a603f61 - Despacho/Oficio.
"DESPACHO
(Monte Carmelo/MG) que proceda à transferência do saldo da conta
poupança nº 0709.013.00081769.0 para conta judicial à disposição
deste juízo na CEF, agência 2773, devendo enviar comprovante
para juntada aos autos no prazo de 05 dias.
5. Para fins de economia e celeridade processuais confiro força de
ofício ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado para o
seguinte e-mail: [email protected].
6. Intimem-se as partes, por seus procuradores e o MPT."
ARAGUARI/MG, 30 de março de 2021.
CRISTINA GUIMARAES GUILHERME CAMPOS
Assessor
Processo Nº ConPag-0010262-02.2019.5.03.0174
CONSIGNANTE
AUTO POSTO ROMARIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PIRES GONTIJO(OAB:
127086/MG)
CONSIGNATÁRIO
ELIANE ROQUE MESSIAS
ADVOGADO
DERLI DOS RAMOS REIS(OAB:
137241/MG)
CONSIGNATÁRIO
P.R.R.D.S.
ADVOGADO
MARIANE ELISA RODRIGUES(OAB:
199230/MG)
CONSIGNATÁRIO
R.L.R.D.S.
ADVOGADO
MARIANE ELISA RODRIGUES(OAB:
199230/MG)
CONSIGNATÁRIO
V.T.M.D.S.
ADVOGADO
DERLI DOS RAMOS REIS(OAB:
137241/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.R.D.S.
Vistos, etc.
1. Conforme consta dos autos, em 04/09/17 foi transferida
indevidamente para conta poupança aberta na CEF de Monte
PODER JUDICIÁRIO
Carmelo/MG em nome da menor Vitória Tereza Messias dos
JUSTIÇA DO
Santos, CPF 074.231.926-19, a quantia de R$3.511,22 (conta nº
0709.013.00081769.0);
2. Ante a divisão de valores constante do acordo (ata id 3956f8a),
DESTINATÁRIO: RAFAELLA LUIZA REIS DOS SANTOS
tal importância pertence a Pedro Rafael Reis dos Santos e Rafaella
Luiza Reis dos Santos, filhos do trabalhador falecido e dependentes
habilitados no INSS (ID 88debc2).
INTIMAÇÃO
3. A consignatária Eliane Roque Messias (genitora da menor Vitória
Fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência do seguinte
Tereza Messias dos Santos) foi citada para restituir a importância
documento:Id a603f61 - Despacho/Oficio.
recebida indevidamente, em valores atualizados, no prazo de até 5
"DESPACHO
dias, sob pena de execução e por meio da petição #id:3a4de78
Vistos, etc.
informou que não possui acesso à conta poupança aberta em nome
1. Conforme consta dos autos, em 04/09/17 foi transferida
da menor Vitória Tereza Messias dos Santos e registra a
indevidamente para conta poupança aberta na CEF de Monte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164982