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TRT3 04/02/2021 -Pág. 11011 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

11011

Egrégio TRT da 3ª Região, em razão da interposição de agravo de

Assim, tendo em vista que foram penhorados 4.140 fardos de latas

instrumento pelo autor, tendo transitado em julgado a decisão que

da cerveja “Estrella Sirius Pilsen”, conforme Auto de Penhora de ID.

autorizou o prosseguimento da execução (ID. e368407).

3bd1d4c - Pág. 13, não há falar que a penhora, da forma como

Noutro giro, conforme certificado no ID. 297f3e1, a executada Belo

realizada, possa afetar a atividade empresarial da embargante.

Horizonte Refrigerantes, com a anuência do Juízo da Recuperação

Noutro giro, reconhecido o grupo econômico, todas as empresas

Judicial, apresentou proposta geral de acordo, reformulando os

que o compõem tornam-se solidariamente responsáveis pela

acordos já celebrados, não tendo o reclamante concordado com a

satisfação crédito exequendo, não havendo devedora principal ou

nova proposta que lhe foi ofertada (ID. af4e273).

secundária.

Tal situação fez com que o nome do reclamante/exequente não

Ademais, o crédito perseguido nesta execução possui natureza

constasse no rol dos acordos homologados no PRE 900258/16,

alimentar, o que faz com que seja prioridade a sua satisfação, em

conforme certidão de ID 07b0027, o que evidencia que o crédito do

detrimento da ordem de preferência estabelecida no art. 835 do

autor não será satisfeito por essa via, mesmo em caso de eventual

CPC.

êxito do procedimento adotado no PRE.

Nesse sentido, o parágrafo 1º do art. 836 é claro ao dispor que “é

Por esses fundamentos, rejeita-se a preliminar de coisa julgada.

prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais

II. 2.2 – Inexistência de grupo econômico

hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as

A despeito da insistência da embargante, o fato da empresa

circunstâncias do caso concreto.

CERVAM/BRASBEV integrar o grupo econômico “Refrigerantes Del

III – DISPOSITIVO

Rey” é evidente.

Pelo exposto, conheço dos embargos à execução apresentados

Veja-se que o quadro societário da embargante (ID. fc722d9) é

pela executada CERVAM CERVEJARIA DO AMAZONAS

composto pelo Sr. Rogério Luiz Bicalho, cuja atuação como

S/A.para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, conforme

principal gestor do Grupo Refrigerantes Del Rey é de notório

fundamentos, que são parte integrante do decisum.

conhecimento, bem como pelo Sr. Marcelo Miranda Ferreira, sócio

Custas executivas, pela embargante, no importe de R$44,26.

majoritário da empresa RV Participações (ID. ec62f42), que vem a

Após o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se a

ser a sócia majoritária da executada Belo Horizonte Refrigerantes,

execução.

conformeID. 8a39417.

Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à

Ademais, é cediço que tais empresas atuam no mesmo ramo

revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,

empresarial, o que evidencia a comunhão de interesses, pois não

cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos

se poderia crer que façam concorrência entre si.

1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos

Assim, mostra-se inequívoco o fato de que a embargante compõe o

declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de

mesmo grupo econômico que a executada Belo Horizonte

multa, nos termos do art. 1026, §§ 2º e 3º, do CPC.

Refrigerantes.

Intimem-se as partes.

II.2.3 – Existência de bens da executada Belo Horizonte
Refrigerantes

RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 04 de fevereiro de 2021.

Alega a embargante que os bens que lhe foram penhorados se
assemelham a parte integrante da empresa, pois formam o capital
de giro, essencial ao seu funcionamento.

ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Acrescenta que a constrição de seus bens viola o princípio do
devido processo legal, uma vez que a executada Belo Horizonte
Refrigerantes possui bens suficientes para saldar o débito
exequendo.
Novamente sem razão.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador, “o Sr.
Fernando Bolonez Santos declarou que a capacidade produtiva da
empresa é de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) fardos diários, e
que as cervejas são fabricadas por encomenda” (ID. 3bd1d4c - Pág.
12).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162678

Processo Nº ATSum-0010916-72.2018.5.03.0093
AUTOR
BARBARA GREGORIA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA ALVES(OAB:
144682/MG)
RÉU
MARCELO ALBERTO DE ASSIS
05845013666
ADVOGADO
CAROLINE ROSA DE SOUZA(OAB:
178125/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GREGORIA DA SILVA

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