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TRT3 14/12/2020 -Pág. 18888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO

DONATO TAVARES FERRAO
JUNIOR(OAB: 256697/SP)
ETAPA REFLORESTAMENTO LTDA ME
AMANDA DE SOUZA LIMA(OAB:
121177/MG)
IBERPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ALINE SILVA LADEIRA(OAB:
165622/MG)
FLORESTAL CATAGUAZES LTDA.
AMANDA DE SOUZA LIMA(OAB:
121177/MG)
LILIAN PRADO CALDEIRA

18888

contemplam as retificações determinadas no despacho de Id
8529425, sendo evidente, ainda a utilização de base anterior
incorreta.
Por conseguinte, todos os cálculos posteriores, inclusive aqueles
apresentados pelo reclamante, estão eivados de vícios, pois não
partiram de base de cálculo correta.
Sendo assim, acolho as impugnações apresentadas e concedo ao
reclamante o prazo de dez dias para apresentar os cálculos
atualizados, com as corretas deduções dos valores soerguidos nos
autos, observando que aqueles relativos a depósitos do primeiro

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FREITAS CASTRO

grupo aproveitam a todos os executados, e aqueles relativos a
depósitos do segundo grupo aproveitam aos executados deste
grupo bem como os executados do primeiro grupo.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Deverá o reclamante observar, além dos recebimentos acima
citados, o valor de R$4.000,00, recebido em 06.08.2020, relativo
a depósitos do 2º grupo nos autos do processo 001122323.2016.5.03.0052 (Id 035f8d).

INTIMAÇÃO

Para tanto, deverá o reclamante partir dos cálculos de Id 4d6e2a3.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3148bf4

CATAGUASES/MG, 14 de dezembro de 2020.

proferida nos autos.
Vistos.

MARISA FELISBERTO PEREIRA

Elaborados os cálculos pelo reclamante, as rés Guaçu e Fer-Cor e

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

outros apresentaram impugnações, alegando erros materiais nos
cálculos quanto à base de cálculo, porque partiram de cálculos
incorretos, com deduções incorretas dos valores soerguidos.
De fato, assiste razão às rés.
Analisando os autos verifico que os primeiros cálculos que definiram

Processo Nº ATSum-0010041-65.2017.5.03.0052
AUTOR
PATRICIA PACHECO DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE FREITAS VIEIRA
FILHO(OAB: 180080/RJ)
RÉU
ALEXANDRE ALVES BRITTO
RÉU
ALEXANDRE ALVES BRITTO - ME

o débito exequendo foram apresentados pela perita no Id 4d6e2a3,
Intimado(s)/Citado(s):
em 23.08.2018 e homologados conforme Id 3864734.

- PATRICIA PACHECO DE SOUZA

Após isso, o reclamante recebeu os seguintes valores:
R$5.986,22, em 12.03.2019 (Id 89eea9e) referente a depósitos
do 1º grupo nos autos do processo 0000045-82.2013.5.03.0052;
PODER JUDICIÁRIO

R$93.781,21, em 23.05.2019 (Id a0cb7a5), dos quais R$25.278,99

JUSTIÇA DO TRABALHO

referem-se a depósitos do 1º grupo nos autos do processo
0000045-82.2013.5.03.0052 e R$68.502,22 referem-se a
depósitos do 2º grupo nos autos do processo 0011223-

INTIMAÇÃO

23.2016.05.03.0052;

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab19abf

Após essas deduções, a perita apresentou novos laudos, que foram

proferido nos autos.

rejeitados porque não observado o correto critério para dedução dos

Vistos.

valores soerguidos.

Intimo a exequente a fornecer meios efetivos de prosseguimento da

Seguiu-se nova liberação ao reclamante, em 23.10.2019,

execução, no prazo de 10 dias, advertindo-a de que sua inércia

conforme Id 75491c1, no valor de R$18.287,23 referente a

dará continuação à fluência do prazo prescricional intercorrente

depósitos do 2º grupo.

(CLT, art. 11-A, §1°). I.

A partir daí, a perita apresentou novos cálculos (Id 8d600eb), que

CATAGUASES/MG, 14 de dezembro de 2020.

foram homologados conforme Id 58a6392.
Ocorre que referidos cálculos não se mostram corretos. Não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571

MARISA FELISBERTO PEREIRA

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