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TRT3 10/12/2020 -Pág. 963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020

963

Decorrido o prazo assinado sem manifestação, venham os autos

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A

conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2020.

A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional
no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso
perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda
manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior
análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais
45 dias.
Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO
OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS

Processo Nº ROT-0011532-85.2020.5.03.0090
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
RONE DE SOUSA FONSECA
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS VICTOR SILVA
COSTA(OAB: 174210/MG)
Relator

CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DOFERRO E METAIS BÁSICOS DE

Intimado(s)/Citado(s):
- RONE DE SOUSA FONSECA PEREIRA

ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento
intitulado “RETOMADA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE
HORAS IN ITINERE”, bem como a minuta de acordo no tocante às

PODER JUDICIÁRIO

horas de percurso nos autos do referido processo nº 0010474-

JUSTIÇA DO TRABALHO

47.2020.5.03.0090, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados
Informa que o Juízo de origem concedeu vista ao MPT por 10 dias e
que os substituídos manifestaram desistência dos processos
individuais de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual
referidas ações perderão o seu objeto.
Requer o Sindicato o reconhecimento de nulidade das Ações
Homologatórias de Acordo Extrajudicial distribuídas perante a Vara
do Trabalho de Guanhães, que tem por objeto horas, sustentando a
ofensa ao texto constitucional que assegura a obrigatória in itinere
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho,
conforme artigos 7º XXVI c/ce 8º, VI, da CF, considerando, ainda, a
aprovação da proposta coletiva e protocolo e termos da minuta de
acordo nos autos de nº 0010474- 47.2020.5.03.0090.
Tendo em vista os fatos trazidos ao conhecimento deste Relator,
considerando que o processo foi extinto, sem resolução do mérito
em primeira instância e que a controvérsia poderá ser dirimida
mediante composição, com fincas no artigo 313, V, “a”, do CPC e
nos princípios da economia e celeridade processual, converto o
julgamento em diligência e defiro a suspensão do feito pelo prazo
preclusivo de 45 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409

A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando
sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional
no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso
perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda
manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior
análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais
45 dias.
Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO
OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS
CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DOFERRO E METAIS BÁSICOS DE
ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento
intitulado “RETOMADA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE
HORAS IN ITINERE”, bem como a minuta de acordo no tocante às
horas de percurso nos autos do referido processo nº 001047447.2020.5.03.0090, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados
Informa que o Juízo de origem concedeu vista ao MPT por 10 dias e

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