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TRT3 10/12/2020 -Pág. 950 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020

RECORRENTE
ADVOGADO

RECORRIDO
ADVOGADO

ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
VALDERSON DUTRA DA SILVA
MARCOS FELIPE DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 108048/MG)

950

em primeira instância e que a controvérsia poderá ser dirimida
mediante composição, com fincas no artigo 313, V, “a”, do CPC e
nos princípios da economia e celeridade processual, converto o
julgamento em diligência e defiro a suspensão do feito pelo prazo
preclusivo de 45 dias.
Decorrido o prazo assinado sem manifestação, venham os autos

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A

conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
Desembargador(a) do Trabalho

BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2020.
A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando
sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso
perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda

CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS

Processo Nº ROT-0010891-97.2020.5.03.0090
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
VALDERSON DUTRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FELIPE DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 108048/MG)

TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA

Intimado(s)/Citado(s):

manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior
análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais
45 dias.
Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO
OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS

INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE

Relator

- VALDERSON DUTRA DA SILVA

ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento
intitulado “RETOMADA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE
HORAS IN ITINERE”, bem como a minuta de acordo no tocante às

PODER JUDICIÁRIO

horas de percurso nos autos do referido processo nº 0010474-

JUSTIÇA DO TRABALHO

47.2020.5.03.0090, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados.
Informa que o Juízo de origem concedeu vista ao MPT por 10 dias e

A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando

que os substituídos manifestaram desistência dos processos

sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional

individuais de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual

no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso

referidas ações perderão o seu objeto.

perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda

Requer o Sindicato o reconhecimento de nulidade das Ações

manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior

Homologatórias de Acordo Extrajudicial distribuídas perante a Vara

análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais

do Trabalho de Guanhães, que tem por objeto horas , sustentando a

45 dias.

ofensa ao texto constitucional que assegura a obrigatória in itinere

Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA

participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho,

INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO

conforme artigos 7º XXVI c/ce 8º, VI, da CF, considerando, ainda, a

OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS

aprovação da proposta coletiva e protocolo e termos da minuta de

CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS

acordo nos autos de nº 0010474- 47.2020.5.03.0090.

TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA

Tendo em vista os fatos trazidos ao conhecimento deste Relator,

INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE

considerando que o processo foi extinto, sem resolução do mérito

ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409

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