3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
VALDERSON DUTRA DA SILVA
MARCOS FELIPE DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 108048/MG)
950
em primeira instância e que a controvérsia poderá ser dirimida
mediante composição, com fincas no artigo 313, V, “a”, do CPC e
nos princípios da economia e celeridade processual, converto o
julgamento em diligência e defiro a suspensão do feito pelo prazo
preclusivo de 45 dias.
Decorrido o prazo assinado sem manifestação, venham os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de dezembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 10 de dezembro de 2020.
A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando
sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso
perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda
CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
Processo Nº ROT-0010891-97.2020.5.03.0090
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
VALDERSON DUTRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FELIPE DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 108048/MG)
TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA
Intimado(s)/Citado(s):
manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior
análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais
45 dias.
Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO
OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE
Relator
- VALDERSON DUTRA DA SILVA
ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento
intitulado “RETOMADA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE
HORAS IN ITINERE”, bem como a minuta de acordo no tocante às
PODER JUDICIÁRIO
horas de percurso nos autos do referido processo nº 0010474-
JUSTIÇA DO TRABALHO
47.2020.5.03.0090, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados.
Informa que o Juízo de origem concedeu vista ao MPT por 10 dias e
A recorrente, ANGLO AMERICAN, apresenta petição informando
que os substituídos manifestaram desistência dos processos
sobre a existência de acordo firmado com o Sindicato profissional
individuais de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual
no processo piloto nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090, em curso
referidas ações perderão o seu objeto.
perante a Vara do Trabalho de Guanhães, que aguarda
Requer o Sindicato o reconhecimento de nulidade das Ações
manifestação do Ministério Público do Trabalho para posterior
Homologatórias de Acordo Extrajudicial distribuídas perante a Vara
análise do Juízo de origem.Requer a suspensão do feito por mais
do Trabalho de Guanhães, que tem por objeto horas , sustentando a
45 dias.
ofensa ao texto constitucional que assegura a obrigatória in itinere
Por sua vez, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho,
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO
conforme artigos 7º XXVI c/ce 8º, VI, da CF, considerando, ainda, a
OURO, PEDRAS PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS
aprovação da proposta coletiva e protocolo e termos da minuta de
CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
acordo nos autos de nº 0010474- 47.2020.5.03.0090.
TÉCNICOS E GERAIS, ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA
Tendo em vista os fatos trazidos ao conhecimento deste Relator,
INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE
considerando que o processo foi extinto, sem resolução do mérito
ITABIRA - MINAS GERAIS apresenta petição e documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409