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TRT3 07/12/2020 -Pág. 1359 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020

1359

PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONTRATADAS
PARA EXCUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS TÉCNICOS E GERAIS,
ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO
FERRO E METAIS BÁSICOS DE ITABIRA - MINAS GERAIS
apresenta petição e documento intitulado “RETOMADA DE
ACORDO PARA PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE”,
noticiando a elaboração de minuta de acordo no tocante às horas
de percurso nos autos do processo nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090
(processo piloto), em curso perante a Vara do Trabalho de
Guanhães, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e

Processo Nº ROT-0010811-36.2020.5.03.0090
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
RECORRIDO
GERALDO MAGELA OTAVIO DA
CRUZ
ADVOGADO
GLICIA SILVA ZEFERINO DE
FIGUEIREDO(OAB: 148067/MG)
ADVOGADO
LAIZ SIMOES DE QUEIROZ(OAB:
189286/MG)
Relator

desligados.
Informa que o Juízo de Origem concedeu vista ao MPT por 10 dias
e que os substituídos manifestaram desistência dos processos

Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAGELA OTAVIO DA CRUZ

individuais de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual
referidas ações perderão o seu objeto.
Requer o sindicato o “reconhecimento de nulidade das Ações

PODER JUDICIÁRIO

Homologatórias de Acordo Extrajudicial distribuídas perante a Vara

JUSTIÇA DO TRABALHO

do Trabalho de Guanhães, com o objeto de horas in intineres, em
ofensa ao texto constitucional quanto a obrigatória participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho aos artigos 7º
XXVI c/c e 8º VI da CR/88,considerando ainda aprovação da
proposta coletivas e protocolo e termos da minuta de acordo nos
autos de nº 0010474- 47.2020.5.03.0090”.
A empresa requerente, de seu turno, também apresenta petição,
informando sobre a existência do acordo em andamento já noticiado
pelo sindicato profissional no processo piloto nº 001047447.2020.5.03.0090, requerendo a suspensão do feito por mais 45

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DO OURO, PEDRAS
PRECIOSAS E EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONTRATADAS
PARA EXCUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS TÉCNICOS E GERAIS,
ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO
FERRO E METAIS BÁSICOS DE ITABIRA - MINAS GERAIS
apresenta petição e documento intitulado “RETOMADA DE
ACORDO PARA PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE”,
noticiando a elaboração de minuta de acordo no tocante às horas

dias.
Tendo em vista os fatos trazidos ao conhecimento deste Relator
pelo sindicato profissional e a empresa requerente e, considerando
que o processo foi extinto sem resolução do mérito, em primeira
instância, e que a controvérsia poderá ser dirimida mediante
composição entre as partes, com fincas artigo 313, V, a, do CPC, e
nos princípios da economia e celeridade processual, converto o
julgamento em diligência e defiro a suspensão do feito pelo prazo
preclusivo de 45 dias.
Decorrido o prazo assinado sem manifestação, venham os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de dezembro de 2020.
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
Desembargador(a) do Trabalho

de percurso nos autos do processo nº 47.2020.5.03.0090">0010474-47.2020.5.03.0090
(processo piloto), em curso perante a Vara do Trabalho de
Guanhães, que abrangeria todos os trabalhadores ativos e
desligados.
Informa que o Juízo de Origem concedeu vista ao MPT por 10 dias
e que os substituídos manifestaram desistência dos processos
individuais de homologação de acordo extrajudicial, razão pela qual
referidas ações perderão o seu objeto.
Requer o sindicato o “reconhecimento de nulidade das Ações
Homologatórias de Acordo Extrajudicial distribuídas perante a Vara
do Trabalho de Guanhães, com o objeto de horas in intineres, em
ofensa ao texto constitucional quanto a obrigatória participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho aos artigos 7º
XXVI c/c e 8º VI da CR/88,considerando ainda aprovação da
proposta coletivas e protocolo e termos da minuta de acordo nos

BELO HORIZONTE/MG, 07 de dezembro de 2020.

autos de nº 0010474- 47.2020.5.03.0090”.
A empresa requerente, de seu turno, também apresenta petição,

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

informando sobre a existência do acordo em andamento já noticiado
pelo sindicato profissional no processo piloto nº 0010474-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160244

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