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TRT3 09/11/2020 -Pág. 8661 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020

8661

Vistos.
Verificando a petição de Id 9d0fbf9, HOMOLOGO o acordo ali

Vista à parte contrária do recurso ordinário interposto, pelo prazo

noticiado para que produza os efeitos legais e jurídicos necessários.

legal.

Transfira-se para conta da procuradora do reclamante CAMILA

Intime-se.

ULHOA MARTINS –OAB/MG 104.453 (Caixa Econômica Federal,

PARACATU/MG, 09 de novembro de 2020.

agencia 0138, operação 013, conta poupança 7724-3, CPF nº
055.933.996-89), o crédito do reclamante no valor de R$1.500,00

CLAUDIA EUNICE RODRIGUES

utilizando-se para o pagamento o depósito judicial Id f2547df.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Após a comprovação da transferência, libere-se à reclamada
eventual saldo remanescente.
A transação é composta de 100% de parcelas de natureza
indenizatórias.
Cumprido o acordo, o reclamante dará à reclamada quitação pelo

Processo Nº ATOrd-0000382-43.2011.5.03.0084
AUTOR
REINALDO FERNANDES DE MELO
ADVOGADO
THIAGO SILVA SANTIAGO(OAB:
131074/MG)
RÉU
MATEUS LUIZ BRANDAO & CIA
LTDA - ME
RÉU
MATEUS LUIZ BRANDAO

objeto do pedido.
Custas já recolhidas pela reclamada.

Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO FERNANDES DE MELO

Intimem-se as partes.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e3ab8
proferida nos autos.
PARACATU/MG, 09 de novembro de 2020.
Vistos, etc.
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

A par das mudanças promovidas pela Lei 13.467/17, notadamente o
disposto no artigo 11-A da CLT, reconheço a incidência da
prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a

Processo Nº ATSum-0010539-60.2020.5.03.0084
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
Irlene Pinto Valle Rodrigues(OAB:
79748/MG)
RÉU
ANTONIO VALERIANO CORREA
ADVOGADO
GABRIEL RICARDO ASSIS DE
ANDRADE(OAB: 134071/MG)

execução dos créditos do exequente, nos termos do artigo 924, V,
do CPC.
Determino o cancelamento de todas as restrições emanadas deste
Juízo (BNDT, CNIB, PROTESTO, RENAJUD etc.), porventura
existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s).
Julgo insubsistente a penhora Id 66610c8 , liberando o fiel
depositário do encargo.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALERIANO CORREA

Visando nãoonerar a máquina administrativa coma cobrança
de custasde pequeno valor, deixo de executar as custas devidas
pelo (a) (s)Reclamado (a)(s).
Considerando a inexistência de outros créditos, arquivem-se os

PODER JUDICIÁRIO
autos definitivamente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime(m)-se.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65a67
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158896

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