3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
ADVOGADO
7613
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CRISTIANA CIOTTO DESLANDES
PERITO
INÉPCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. RESSARCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E TRATAMENTOS
- VALE S.A.
NECESSÁRIOS PARA A SUPOSTA DOENÇA. PAGAMENTO DE
PENSÃO MENSAL NO VALOR DE SEU SALÁRIO BÁSICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATUALIZADO, DE FORMA VITALÍCIA.
O art. 840, §1º, da CLT exige apenas uma breve exposição dos
fatos para fundamentação dos pedidos. Foi o que fez a parte autora
em relação todos os pedidos, especialmente aos itens c.1 e c.3 do
INTIMAÇÃO
rol de pedidos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db0c1c
Ademais, não há falar em inépcia quando a parte ré apresenta
proferida nos autos.
defesa exaustiva, contestando um a um os pedidos da inicial.
Rejeito.
SENTENÇA
RELATÓRIO
PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. DOENÇA OCUPACIONAL
WAGNER GERALDO DUTRA ajuíza Ação Trabalhista em face de
Pronuncio a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CF) das
VALE S.A, em 28/08/2017, formulando os pedidos da inicial, tais
pretensões anteriores a 28/08/2012, considerando o ajuizamento da
como reconhecimento de doença ocupacional, pensão e assistência
ação ocorrido em 28/08/2017(Súmula nº 308, do C. TST).
médica vitalícias e indenização por danos morais, entre outros.
Ficam ressalvados da prescrição pronunciada os pedidos relativos a
Juntou documentos.
acidente de trabalho e doenças do trabalho, porquanto a “actio nata”
Atribuiu à causa o valor de R$500.000,00.
coincide, nesses casos, com a data da ciência inequívoca da
Na audiência inicial, frustrada a conciliação, a parte ré apresentou
incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ).
defesa, com documentos, em que suscitou preliminar de inépcia,
prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e, no mérito, pugnou
pela improcedência dos pedidos.
Foi realizada perícia.
DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PLANO DE
As partes dispensaram a realização de outras provas e a instrução
SAÚDE. DANO MORAL E MATERIAL
foi encerrada.
A parte reclamante alega que foi contratada em 20/07/2006 como
Razões finais remissivas orais.
operador de equipamentos com o contrato ainda ativo.
Conciliação recusada.
Aduz que, em decorrência da exposição ao agente poeira mineral,
É o relatório.
adquiriu problemas pulmonares relacionados a silicose.
Postula o pagamento de pensão e a manutenção do plano de saúde
FUNDAMENTAÇÃO
de forma vitalícia, bem como indenização por danos morais e
Registra-se que as referências a folhas do processo consideram a
materiais, em virtude da doença ocupacional.
numeração constante do arquivo pdf baixado, em ordem crescente,
A parte reclamada refuta as alegações autorais, em especial o nexo
no sistema Pje.
causal entre o quadro clínico alegado e as atividades laborais.
À análise.
O laudo pericial médico foi retificado pela perita após a
apresentação de exames que não haviam sido fornecidos na
PROTESTOS
ocasião da diligência conforme esclarecimentos de ID. fa30159 -
Mantenho as decisões objeto de protesto, por seus próprios
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fundamentos.
Não tendo o Reclamante apresentado os relatórios médicos com
data de 02/08/2018, 13/12/2019 e 17/12/2019, no ato da diligência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158061