3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6672
RÉU: INTELSERVE ELETRONICA E TELECOMUNICACOES
LTDA
MANHUACU/MG, 14 de julho de 2020. Eu, JAMAICA TEIXEIRA
COSTA, digitei e assino eletronicamente o presente.
Fica V. Sa. intimado a: CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista movida por
MANHUACU/MG, 14 de julho de 2020.
RAIMUNDO MAGELA DA COSTA e MARIA APARECIDA DE
SOUZA COSTA em face de INTELSERVE ELETRONICA E
JAMAICA TEIXEIRA COSTA
TELECOMUNICACOES LTDA, declara-se a incompetência da
Justiça do Trabalho para apreciar a demanda em relação à
Notificação
reclamante Maria Aparecida de Souza Costa e ao pedido de
indenização por danos materiais, extinguindo-se o feito sem
Processo Nº ATOrd-0010130-41.2020.5.03.0066
AUTOR
RAIMUNDO MAGELA DA COSTA
ADVOGADO
SABRINA BARBOSA DE OLIVEIRA
CERQUEIRA(OAB: 178925/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR SABINO(OAB:
126268/MG)
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO XODO DOS
SANTOS FERES(OAB: 43686/MG)
AUTOR
MARIA APARECIDA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
SABRINA BARBOSA DE OLIVEIRA
CERQUEIRA(OAB: 178925/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR SABINO(OAB:
126268/MG)
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO XODO DOS
SANTOS FERES(OAB: 43686/MG)
RÉU
INTELSERVE ELETRONICA E
TELECOMUNICACOES LTDA
resolução do mérito, no particular, e julgam-se PROCEDENTES,
EM PARTE, os demais pedidos, para declarar a inexistência de
vínculo de emprego entre o reclamante Raimundo Magela da Costa
e a reclamada, determinando-se ofícios à Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho e ao INSS, agências locais, para que tomem
ciência da presente decisão, adotando os procedimentos
necessários à exclusão do referido vínculo em seus registros.
Condena-se a reclamada a pagar ao advogado do autor honorários
sucumbenciais no valor de R$1.000,00, com juros de mora e
atualização monetária.
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita aos autores.
Custas, pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MAGELA DA COSTA
valor de R$1.000,00, arbitrado à condenação para esse fim.
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada por edital.
Encerrou-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 14 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MANHUACU/MG, 14 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
JAMAICA TEIXEIRA COSTA
Vara do Trabalho de Manhuaçu
PRACA CORDOVIL PINTO COELHO , 156, 3o. ANDAR,
CENTRO, MANHUACU/MG - CEP: 36900-103
TEL.: (33) 33313606 - e-mail:
[email protected]
PROCESSO: 0010130-41.2020.5.03.0066
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: RAIMUNDO MAGELA DA COSTA e outros (2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634
Processo Nº ATOrd-0010130-41.2020.5.03.0066
AUTOR
RAIMUNDO MAGELA DA COSTA
ADVOGADO
SABRINA BARBOSA DE OLIVEIRA
CERQUEIRA(OAB: 178925/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR SABINO(OAB:
126268/MG)
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO XODO DOS
SANTOS FERES(OAB: 43686/MG)
AUTOR
MARIA APARECIDA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
SABRINA BARBOSA DE OLIVEIRA
CERQUEIRA(OAB: 178925/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR SABINO(OAB:
126268/MG)