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TRT3 26/06/2020 -Pág. 13543 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO

SENTENÇA (PJe)
RÉU
ADVOGADO
Vistos os autos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição
acostada aos autos, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos,

13543
VINICIUS PEREIRA GONCALVES
COSTA(OAB: 104386/MG)
AMERICA MEDICAL LTDA
LEONARDO FRANKLIN ALVARES
LUCAS PEREIRA(OAB: 84619/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA HELENA SILVA TEODORO

julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, III, "b", do CPC.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da
PODER JUDICIÁRIO

transação não há incidência de contribuição previdenciária.

JUSTIÇA DO TRABALHO

O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor
do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela,
valendo seu silêncio como confirmação tácita.

INTIMAÇÃO

Considerando-se que a remuneração do(a) autor(a) equivale a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

percentual inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao
PODER JUDICIÁRIO

reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base nos

JUSTIÇA DO TRABALHO

parágrafos 3o. e 4o., do artigo 790, da CLT (redação conforme Lei
no. 13.467/17 e artigo 14, parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.
Custas processuais, no importe de R$182,38, pelo(a) reclamante,

SENTENÇA (PJe)

incidentes sobre o valor dado à causa (R$9.119,16), de cujo
recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça

Vistos os autos.

Gratuita.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição

A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de

acostada aos autos, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos,

Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na

julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos

conta vinculada do empregado por AMERICA MEDICAL LTDA,

do art. 487, III, "b", do CPC.

CNPJ: 01.310.212/0001-38, bem como oficio ao M.T.E para

Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da

processamento do Seguro Desemprego, caso preenchidos os

transação não há incidência de contribuição previdenciária.

pressupostos legais.

O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor

Informe-se à CEF, mediante ofício que o valor referente à

do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela,

indenização substitutiva do FGTS está incluído no presente

valendo seu silêncio como confirmação tácita.

acordo.

Considerando-se que a remuneração do(a) autor(a) equivale a

Instrua-se o ofício com a cópia da petição id d5a0cc3 .

percentual inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao

CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.

reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base nos

Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no

parágrafos 3o. e 4o., do artigo 790, da CLT (redação conforme Lei

cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS

no. 13.467/17 e artigo 14, parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.

DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE

Custas processuais, no importe de R$57,19, pelo(a) reclamante,

COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO

incidentes sobre o valor dado à causa (R$2.859,74), de cujo

SISTEMA PJe.

recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça

CURVELO/MG, 25 de junho de 2020.

Gratuita.
A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de

VANDA LUCIA HORTA MOREIRA

Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

conta vinculada do empregado por AMERICA MEDICAL LTDA,

Processo Nº ATSum-0011178-65.2020.5.03.0056
AUTOR
RENATA HELENA SILVA TEODORO

CNPJ: 01.310.212/0001-38, bem como oficio ao M.T.E para
processamento do Seguro Desemprego, caso preenchidos os
pressupostos legais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152750

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