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TRT3 23/06/2020 -Pág. 1841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1841

laborando na mesma seção (inativo – infraestrutura de TI

“A Reclamante no período contratual imprescrito, exerceu a função

reclamante no período de 09.06.2014 a 31.08.2017 e modelo ao

de Técnica de Suporte. Conforme apurado em diligência suas

longo de todo o pacto laboral) e verteram contribuição sindical para

atividades consistem em:

o mesmo ente sindical (fls. 261 e 274).

- Acessar sistema informatizado e verificar “chamado”;

A única testemunha ouvida nos autos afirmou que modelo e

- Analisar e identificar os problemas em software e redes

reclamante sempre desempenharam as mesmas tarefas, no mesmo

(lan/wireless);

setor, com a mesma produtividade e perfeição técnica.

- Treinar usuários do sistema;

Ademais, não comprovou a reclamada que para o exercício das

- Implantar novas ferramentas de trabalho;

atividades pelo modelo era necessário ter formação em curso de

- Demais atividades correlatas;

nível superior.

- Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;"

Destarte, ante prova oral e documental produzida nos autos, resta

Em pesquisa aos agentes insalubres, em relação aos agentes

comprovada a identidade de funções entre a reclamante e o

biológicos – NR 15, Anexo 14, concluiu o perito:

paradigma e não há provas de nenhum fato impeditivo ao
reconhecimento do direito à equiparação salarial.

“Cumpre ressaltar que, a caracterização de exposição a agentes

Pelo exposto, defiro à reclamante as diferenças salariais mensais

biológicos deve seguir os critérios definidos no Anexo 14 –

entre o salário a ela quitado e aquele recebido pelo paradigma

AGENTES BIOLÓGICOS da NR-15, segundo o qual a avaliação

Flávio José Franco Signoretti, a partir de 06.12.2014 (período

deve ser feita qualitativamente.

imprescrito), observado o princípio da irredutibilidade salarial, com

(…)

reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional,

Face ao exposto, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15, Portaria

horas extras eventualmente quitadas e em FGTS.

3.214/78, as atividades desenvolvidas pela Reclamante,

Indevidos os reflexos em multa de 40% do FGTS por se tratar de

caracterizam-se como insalubres de grau médio (20%), por

empregada demissionária – TRCT fls. 21.

exposição a agentes biológicos, em estabelecimento destinado

Por ser mensalista, não há que se falar em reflexos em RSR.

ao cuidado da saúde humana, de forma habitual e rotineira, no

Do adicional de insalubridade

período contratual imprescrito.”

Alega a reclamante que ao longo de todo o pacto laboral exerceu

A reclamada solicitou esclarecimentos, que foram pronta e

suas atividades na função de técnico de suporte, em contato

suficientemente prestados pelo perito.

permanente com agentes insalubres. Pugna pelo pagamento do

Conquanto o juiz não esteja vinculado à prova técnica, é regra a

adicional de insalubridade em grau máximo.

decisão basear-se na perícia, por faltarem ao julgador

A reclamada, a seu turno, afirma ser indevido o pagamento do

conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria

adicional de insalubridade, aduzindo que a reclamante, no

dos especialistas. Assim, salvo quando existirem nos autos

desempenho de suas atribuições, não mantinha contato direto com

elementos que infirmem as conclusões do laudo, não há como

pacientes, haja vista que apenas realizava atividades

desprestigiar as conclusões nele inseridas.

administrativas.

Muito embora tenha a reclamada impugnado a prova técnica, não

Ante a previsão contida no art. 195, § 2º da CLT, determinou-se a

produziu prova contundente a infirmar as conclusões do expert do

realização de perícia técnica.

juízo.

Consoante laudo pericial acostado aos autos às fls. 459 e

Como bem pontuou o perito judicial, a insalubridade por agentes

seguintes, a diligência pericial foi realizada nas dependências da

biológicos é caracterizada pela avaliação qualitativa, sendo,

reclamada, no local em que a autora desempenhava as suas

portanto, inerente à atividade exercida, bastando o simples contato

atribuições e acompanhada pela da reclamante e por assistente

com pacientes ou objetos por estes utilizados, independentemente

técnico por ela indicado, bem como por um coordenador

do estado clínico destes pacientes.

administrativo e um técnico de segurança do trabalho da

Pelo exposto, acolho as conclusões contidas no laudo pericial,

reclamada.

razão pela qual defiro à reclamante o pagamento do adicional de

Com base nas informações prestadas por aqueles que

insalubridade em grau médio (20%), no período imprescrito,

acompanharam a diligência pericial (fls. 458/460), o perito

incidente sobre o seu salário mínimo - súmula vinculante nº 4, STF.

descreveu o local de trabalho da autora e atividades por ela

Tendo em vista a habitualidade e a natureza contraprestativa, são

realizadas, restando evidenciado que a reclamante:

devidos os reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152592

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