3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1841
laborando na mesma seção (inativo – infraestrutura de TI
“A Reclamante no período contratual imprescrito, exerceu a função
reclamante no período de 09.06.2014 a 31.08.2017 e modelo ao
de Técnica de Suporte. Conforme apurado em diligência suas
longo de todo o pacto laboral) e verteram contribuição sindical para
atividades consistem em:
o mesmo ente sindical (fls. 261 e 274).
- Acessar sistema informatizado e verificar “chamado”;
A única testemunha ouvida nos autos afirmou que modelo e
- Analisar e identificar os problemas em software e redes
reclamante sempre desempenharam as mesmas tarefas, no mesmo
(lan/wireless);
setor, com a mesma produtividade e perfeição técnica.
- Treinar usuários do sistema;
Ademais, não comprovou a reclamada que para o exercício das
- Implantar novas ferramentas de trabalho;
atividades pelo modelo era necessário ter formação em curso de
- Demais atividades correlatas;
nível superior.
- Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;"
Destarte, ante prova oral e documental produzida nos autos, resta
Em pesquisa aos agentes insalubres, em relação aos agentes
comprovada a identidade de funções entre a reclamante e o
biológicos – NR 15, Anexo 14, concluiu o perito:
paradigma e não há provas de nenhum fato impeditivo ao
reconhecimento do direito à equiparação salarial.
“Cumpre ressaltar que, a caracterização de exposição a agentes
Pelo exposto, defiro à reclamante as diferenças salariais mensais
biológicos deve seguir os critérios definidos no Anexo 14 –
entre o salário a ela quitado e aquele recebido pelo paradigma
AGENTES BIOLÓGICOS da NR-15, segundo o qual a avaliação
Flávio José Franco Signoretti, a partir de 06.12.2014 (período
deve ser feita qualitativamente.
imprescrito), observado o princípio da irredutibilidade salarial, com
(…)
reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional,
Face ao exposto, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15, Portaria
horas extras eventualmente quitadas e em FGTS.
3.214/78, as atividades desenvolvidas pela Reclamante,
Indevidos os reflexos em multa de 40% do FGTS por se tratar de
caracterizam-se como insalubres de grau médio (20%), por
empregada demissionária – TRCT fls. 21.
exposição a agentes biológicos, em estabelecimento destinado
Por ser mensalista, não há que se falar em reflexos em RSR.
ao cuidado da saúde humana, de forma habitual e rotineira, no
Do adicional de insalubridade
período contratual imprescrito.”
Alega a reclamante que ao longo de todo o pacto laboral exerceu
A reclamada solicitou esclarecimentos, que foram pronta e
suas atividades na função de técnico de suporte, em contato
suficientemente prestados pelo perito.
permanente com agentes insalubres. Pugna pelo pagamento do
Conquanto o juiz não esteja vinculado à prova técnica, é regra a
adicional de insalubridade em grau máximo.
decisão basear-se na perícia, por faltarem ao julgador
A reclamada, a seu turno, afirma ser indevido o pagamento do
conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria
adicional de insalubridade, aduzindo que a reclamante, no
dos especialistas. Assim, salvo quando existirem nos autos
desempenho de suas atribuições, não mantinha contato direto com
elementos que infirmem as conclusões do laudo, não há como
pacientes, haja vista que apenas realizava atividades
desprestigiar as conclusões nele inseridas.
administrativas.
Muito embora tenha a reclamada impugnado a prova técnica, não
Ante a previsão contida no art. 195, § 2º da CLT, determinou-se a
produziu prova contundente a infirmar as conclusões do expert do
realização de perícia técnica.
juízo.
Consoante laudo pericial acostado aos autos às fls. 459 e
Como bem pontuou o perito judicial, a insalubridade por agentes
seguintes, a diligência pericial foi realizada nas dependências da
biológicos é caracterizada pela avaliação qualitativa, sendo,
reclamada, no local em que a autora desempenhava as suas
portanto, inerente à atividade exercida, bastando o simples contato
atribuições e acompanhada pela da reclamante e por assistente
com pacientes ou objetos por estes utilizados, independentemente
técnico por ela indicado, bem como por um coordenador
do estado clínico destes pacientes.
administrativo e um técnico de segurança do trabalho da
Pelo exposto, acolho as conclusões contidas no laudo pericial,
reclamada.
razão pela qual defiro à reclamante o pagamento do adicional de
Com base nas informações prestadas por aqueles que
insalubridade em grau médio (20%), no período imprescrito,
acompanharam a diligência pericial (fls. 458/460), o perito
incidente sobre o seu salário mínimo - súmula vinculante nº 4, STF.
descreveu o local de trabalho da autora e atividades por ela
Tendo em vista a habitualidade e a natureza contraprestativa, são
realizadas, restando evidenciado que a reclamante:
devidos os reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
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