2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5119
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Aprovo a discriminação de parcelas anexada pela reclamada sob
Vistos, etc.
ID99c9906 (18/11/2019).
Requereu o reclamante a antecipação dos efeitos da tutela, com
Intimem-se.
relação ao recebimento do seguro-desemprego.
Proceda o SLJ à apuração do valor devido. [r]
Analisados os documentos, restou demonstrado que o autor foi
CAXAMBU/MG, 21 de maio de 2020.
dispensado, sem justa causa, em 24/04/2020 (Id. 7348dab), e não
AGNALDO AMADO FILHO
recebeu o pagamento das verbas rescisórias, bem como não lhe
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
foram entregues as guias para requerimento de pagamento do
seguro desemprego.
Tratando-se de parcelas de natureza alimentar, é nítida a urgência
da medida.Assim, presentes os requisitos do art. 300, do NCPC,
defiro o pedido de antecipação de tutela, que passa a ser
denominada, doravante, de tutela provisória de urgência, para
determinar a expedição de alvará para requerimento de pagamento
Processo Nº ATSum-0010268-47.2020.5.03.0053
AUTOR
CREMILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GESSICA CRISTINA DA SILVA(OAB:
164418/MG)
RÉU
LATICINIOS PEDRA CANGALHA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILSON SANTOS DA SILVA
do seguro-desemprego.
Expeça a Secretaria o competente alvará.
Intime-se o reclamante.
k
PODER JUDICIÁRIO
CAXAMBU/MG, 21 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0011119-23.2019.5.03.0053
AUTOR
JOSE DONIZETTI DINIZ
ADVOGADO
FABIO MOTA DA SILVA(OAB:
154122/RJ)
RÉU
JOAO BOSCO INTORNE
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Requereu o reclamante a antecipação dos efeitos da tutela, com
relação ao recebimento do seguro-desemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
Analisados os documentos, restou demonstrado que o autor foi
- JOAO BOSCO INTORNE
dispensado, sem justa causa, em 01/02/2020 (Id. ecc4fa3), e não
recebeu o pagamento das verbas rescisórias, bem como não lhe
foram entregues as guias para requerimento de pagamento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguro desemprego.
Tratando-se de parcelas de natureza alimentar, é nítida a urgência
da medida.Assim, presentes os requisitos do art. 300, do NCPC,
INTIMAÇÃO
defiro o pedido de antecipação de tutela, que passa a ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
denominada, doravante, de tutela provisória de urgência, para
determinar a expedição de alvará para requerimento de pagamento
do seguro-desemprego.
Expeça a Secretaria o competente alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151248