2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6982
É o breve relato.
b) Acrescentar o seguinte tópico:
FUNDAMENTAÇÃO
“JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Osembargosdedeclaraçãoaviados são adequados e tempestivos,
Juros simples de 1% ao mês, na forma da Súmula 200/TST.
pelo que deles conheço e examino-os.
Correção monetária pela TR, até 24/03/2015, e pelo IPCA-E, a partir
Razão não assiste à parte embargante quanto aos seus
de então, incidente a partir do primeiro dia útil ao do mês
argumentos,
subsequente ao da prestação dos serviços, conforme Súmula
omissão/contradição/obscuridade
381/TST.”
A pretensão do embargante é de reforma da decisão, o que não é
porquanto
não
há
no
qualquer
julgado.
possível através da via estreita dosembargosdedeclaração, que
A decisão integra o julgado embargado para todos os efeitos legais.
têm pertinência tão somente para suprir eventual omissão,
Intimem-se as partes.
obscuridade ou contradição existente na decisão, ou para corrigir
Nada mais.
erro material verificado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e
PEDRO LEOPOLDO/MG, 07 de maio de 2020.
1022 do CPC, não se prestando como meio de consulta ou diálogo
da parte com o órgão julgador.
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Não cabemembargosdedeclaraçãopara discutir os fundamentos
de fato e de direito adotados como razão de decidir: se a parte
manifesta inconformismo com o decisum, deve buscar a reforma por
Processo Nº ATOrd-0012314-66.2016.5.03.0144
AUTOR
JOBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
TESTEMUNHA
EZEQUIEL FIGUEIREDO DA PAIXAO
outra via recursal.
Os embargos, portanto, não merecem provimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração para, no mérito,
julgá-losIMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 07 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DEEMBARGOSDEDECLARAÇÃO
Vistos os autos
O reclamante interpôs embargosde declaração, alegando omissões
no julgado de fls.1724/1725.
Pede procedência para que os vícios sejam sanados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150643
Processo Nº ATOrd-0012314-66.2016.5.03.0144
AUTOR
JOBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
TESTEMUNHA
EZEQUIEL FIGUEIREDO DA PAIXAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON RIBEIRO DA SILVA