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TRT3 25/03/2020 -Pág. 3224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3224

ADVOGADO
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010636-20.2019.5.03.0044
AUTOR
PAULO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
DAIANNY ALVES RAMOS(OAB:
135994/MG)
ADVOGADO
LINDALVA PIRES FLAUSINO(OAB:
60477/MG)
RÉU
MINIMERCADO ORNELAS SECOS E
MOLHADOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 190767/MG)
PERITO
LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS
TERCEIRO
DIRETOR DO PRESÍDIO
INTERESSADO
PROFESSOR JACY DE ASSIS
PERITO
SYLVIO ORTEGA FILHO

DAIANNY ALVES RAMOS(OAB:
135994/MG)
LINDALVA PIRES FLAUSINO(OAB:
60477/MG)
MINIMERCADO ORNELAS SECOS E
MOLHADOS LTDA
LUCIANO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 190767/MG)
LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS
DIRETOR DO PRESÍDIO
PROFESSOR JACY DE ASSIS
SYLVIO ORTEGA FILHO

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- MINIMERCADO ORNELAS SECOS E MOLHADOS LTDA
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
SENTENÇA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos etc.

Diante do silêncio da reclamada, bem como manifestação do perito,
PODER JUDICIÁRIO

homologa-se o pedido de desistência, e extingue-se o processo

JUSTIÇA DO TRABALHO

sem resolução do mérito (art. 485, VIII/CPC).

SENTENÇA

Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art.
790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST).

Vistos etc.
Diante do silêncio da reclamada, bem como manifestação do perito,
homologa-se o pedido de desistência, e extingue-se o processo
sem resolução do mérito (art. 485, VIII/CPC).
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art.
790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST).
Custas de R$510,00 pel(o)a reclamante (art. 789, II/CLT), isento(a).

Custas de R$510,00 pel(o)a reclamante (art. 789, II/CLT), isento(a).
Intimem-se reclamante e reclamada por seus procuradores.
Transcorrido o prazo recursal, e quitadas as custas processuais (se
aplicável), arquive-se.
ge
UBERLANDIA/MG, 25 de março de 2020.

Intimem-se reclamante e reclamada por seus procuradores.
Transcorrido o prazo recursal, e quitadas as custas processuais (se
aplicável), arquive-se.
ge
UBERLANDIA/MG, 25 de março de 2020.

MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010636-20.2019.5.03.0044
AUTOR
PAULO HENRIQUE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992

MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011948-70.2015.5.03.0044
AUTOR
NHAYARA CRISTENN DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO MARCIO PEREIRA
MIRANDA(OAB: 83851/MG)
RÉU
RABELLO E LUCENA TRANSPORTE
E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NHAYARA CRISTENN DA SILVA

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