2936/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
seguir transcrito:
1516
LUCIENE DUARTE SOUZA
"Vistos.
O processo foi sobrestado até o julgamento do Incidente de
Recurso Repetitivo que trata do tema:
"Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas
extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas
salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região
contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do
Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST)" (f.
952).
A reclamante requereu a inclusão do processo em pauta para
discussão da matéria envolvendo a aplicabilidade da OJ 394 da SDI
-I do c. TST, para a fase de liquidação ou, não sendo esse o
entendimento, requer a desistência desse pedido (f. 961).
Intimada, e ré manifestou discordância, aceitando somente a
Processo Nº AP-0011000-49.2018.5.03.0101
Relator
Marcelo Lamego Pertence
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
PAULO VITOR DE OLIVEIRA
PAULO CESAR VIEIRA
ADVOGADO(OAB: 172963/MG)
CARLOS CESAR VIEIRA ADVOGADO(OAB: 104464/MG)
PATRICIA SIMONE
ADVOGADO(OAB: 150450/MG)
TOLAINI VIEIRA
AGRAVADO
COMERCIAL SAO JOAO BAPTISTA
S.A.
AGRAVADO
USINA ACUCAREIRA PASSOS SA
BIBIANA GONCALVES
ADVOGADO(OAB: 111669/MG)
RICHELE LUIZA DE
ADVOGADO(OAB: 104460/MG)
SOUZA
LUCAS NEVES DE
ADVOGADO(OAB: 133346/MG)
FARIA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR DE OLIVEIRA
renúncia do pedido (f. 966).
A autora, apesar de regularmente intimada (f. 968), quedou-se
inerte.
PODER JUDICIÁRIO
Pois bem.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não há falar em julgamento da ação e posterior análise do tema
em fase de liquidação em vista da determinação de suspensão dos
processos que tratam do tema. E, em face da inércia da parte
CERTIDÃO
autora, mantenho o sobrestamento do processo.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de março de 2020.
Marco Túlio Machado Santos
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)"
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 17.3.2020
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
(divulgada no dia 16.3.2020).
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Dou fé.
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
Belo Horizonte, 16 de março de 2020
presente o Exmo.ProcuradorVictório Álvaro Coutinho Rettori,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares
LUCIENE DUARTE SOUZA
Fenelon e do Exmo. Juiz convocado Marco Túlio Machado Santos
Técnico Judiciário
(substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues
Filho),
JULGOU
o
presente
processo
e,
unanimemente,CONHECEU do agravo de petição interposto pela
União Federal (AGU), anexado sob ID 8452a6a, eis que a ciência
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2020.
da decisão agravada, endereçada à Procuradoria Geral Federal
(PGF), deu-se em 16/12/2019, conforme se infere da aba
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