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TRT3 07/02/2020 -Pág. 6563 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020

6563

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

GUAXUPE, 3 de Fevereiro de 2020.
INTIMAÇÃO:

ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.

A decisão de ID. f3cd6c1, por sua natureza interlocutória, não
desafia, de plano, agravo de petição. Por essa razão, na forma do
artigo 893, §1º da CLT c/c Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho, deixo de receber o agravo de petição interposto pela

Notificação

executada no ID. 6c85bff e denego-lhe seguimento.

O exequente requer a penhora de eventuais créditos que a
executada possa ter junto à COOXUPE, ID. 1e5820d.

Conforme já deliberado pelo despacho de ID. f3cd6c1, a execução
se realiza no interesse do credor e a gradação legal quanto aos
bens e direitos aptos a garantir o débito deve ser observada, dandose preferência à constrição em dinheiro, nos termos do art. 882 da
CLT c/c art. 835, I, do CPC.

À vista do exposto, defiro a pretensão do exequente e determino:

Processo Nº ATOrd-0010057-97.2015.5.03.0081
AUTOR
MARCIO ANTONIO DE AZEVEDO
PAULA
ADVOGADO
FELIPE ZINGARA FAIM(OAB:
153152/MG)
ADVOGADO
DECIO GARCIA FLORES
JUNIOR(OAB: 61675/MG)
RÉU
AGUIAR E ESCARASSATTI
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO TOLEDO(OAB:
112383/MG)
ADVOGADO
RENATO ALVARENGA XIMENES DO
PRADO(OAB: 92052/MG)
PERITO
GLAUCIA FERREIRA MACHADO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR E ESCARASSATTI SERVICOS LTDA - EPP

1- Requisite-se a devolução do mandado ID. ca9f0bc;

2- Intime-se a perita para atualização do débito, com dedução dos

PODER JUDICIÁRIO

valores recebidos pelo exequente;

JUSTIÇA DO TRABALHO

3- Elaborada a conta, expeça-se mandado para PENHORA DE
CRÉDITO, vencido ou vincendo, que a executada AGUIAR E
ESCARASSATTI SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.171.775/0001
-80 possui junto à COOPERATIVA REGIONAL DE

INTIMAÇÃO:

CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA COOXUPE - CNPJ:
20.770.566/0001-00, até o valor do débito, observados os valores já
depositados neste feito.
Vistos etc.
Intimem-se as partes.
A decisão de ID. f3cd6c1, por sua natureza interlocutória, não
desafia, de plano, agravo de petição. Por essa razão, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944

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