2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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médio na referida escola; ii. as assinaturas apostas no
Segundo defende a reclamada, o autor, no momento da admissão,
documento dos funcionários autorizados a expedir
teria apresentado certificado de conclusão de ensino médio falso a
certificados, não conferem com as originais; iii. não confirma a
fim de simular o preenchimento dos requisitos necessários à
autenticidade do Certificado Escolar de Conclusão do Ensino
contratação.
Médio apresentado pelo empregado.
Nos termos do documento de ID 4c782dd referente a "Relatoria de
Nota: a referida escola consta nos controles da Secretaria da
Auditoria Código de Ética", foi realizada "apuração de denúncia
Educação do Estado de Minas Gerais.
anônima, recebida em 19/06/2019 por meio do Canal de Ouvidoria",
sendo que "a mensagem relatava que o empregado Cláudio de
Além disso, certificou-se que o treinamento de OSC foi realizado
Souza Natalino teria apresentado diploma falso.
pela empresa Quality Treinamento - Apoio Telecomunicação.
Como resultado da apuração, registrou-se na "Relatoria de Auditoria
Conclusão
Código de Ética", verbis:
Mediante manifestação da Secretária do CESEC Professora Vera
"Verificou-se que o empregado Cláudio de Souza Natalino, chapa
Parentoni, Sra. Yone Martins Braga Duarte, Masp.: 351059-7,
069223, foi admitido em 09/12/2011 e ocupa o cargo de Agente de
conclui-se que a denúncia é procedente, uma vez foi confirmada a
Soluções em Telecomunicações I, desde 01/06/2015.
não autenticidade do histórico escolar apresentado pelo empregado
Cláudio de Souza Natalino no ato de sua admissão junto à
Analisando o histórico laboral e a pasta funcional, observou-se 02
Telemont.
advertências, sendo: uma aplicada em 05/01/16, por não registrar o
ponto no final da jornada de trabalho e outra em 21/12/16, por não
Recomendações
usar e/ou portar EPI/EPC no dia 16/12/16, demonstrando baixo
nível de comprometimento às normas e metas pré-estabelecidas
O ato do empregado ao entregar um atestado escolar falso, por si
pela Telemont. Ainda, de acordo com a análise do histórico laboral,
só, enquadra se, em tese, na hipótese de justa causa prevista na
esse empregado foi reclassificado em 01/01/13 e 01/05/2014, para
letra "a" do art. 482 da CLT (ato de improbidade)." (ID. 4c782dd -
os cargos de Reparador de Linha e Aparelho D1 e Reparador de
Pág. 2-3)
Linha e Aparelho, respectivamente. Posteriormente, foi enquadrado
como Auxiliar Técnico de ADSL - D3 e por fim, enquadrado no
A ré juntou aos autos documento referente a resposta do Centro
cargo atual.
Educacional de Educação Continuada (CESEC) "Professora Vera
Parentoni" (ID 4c782dd) no qual, atendendo a solicitação OFÍCIO
Constatou-se que, para admissão, o empregado apresentou o
20191707, datado de 17 de julho de 2019 , informam que, nos
histórico escolar com a conclusão do ensino médio em 2007 e
registros dos arquivos do CESEC não consta o processo de
o certificado referente à treinamento de OSC de acordo com as
conclusão do Ensino Médio de CLAUDIO DE SOUZA NATALINO;
normas Cequal, emitido em 18/08/2011, exigido para a
que as assinaturas dos funcionários autorizados a expedir
realização das atividades relacionadas na ordem de serviço.
certificados, constantes do documento enviado não conferem com
Verificou-se, ainda, que de acordo com a descrição do cargo,
as originais, não sendo confirmada a autenticidade do Certificado
tanto o histórico escolar de ensino médio, quanto o curso de
Escolar de Conclusão do Ensino Médio apresentado pelo aluno.
instalador e reparador foram requisitos para investidura no
cargo.
Também consta dos autos currículo de ID 279ec0e que teria sido
apresentado pelo autor, bem como o "Certificado de Conclusão da
Foi solicitado junto à CESEC Professora Vera Parentoni (Escola
Educação de Jovens e Adultos" de ID. 979533a - Pág. 1 e o
Estadual de Educação Continuada), em Ponte Nova, a
"Histórico Escolar" de ID. 979533a - Pág. 2.
confirmação da autenticidade do histórico escolar. Através de
ofício, a Secretaria da Escola esclareceu que: i. o sr. Cláudio de
Souza Natalino não consta como tendo concluído o ensino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146218
Pois bem.