2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7446
4. O cumprimento dos termos deste despacho deve ser feito
realizado e da sua inclusão no polo passivo para fins do art.
por meio de ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º, do
884/CLT, complementando, se for o caso, a garantia do juízo no
CPC, e da Portaria nº 01/2006 deste Juízo.
mesmo prazo, sob pena de imediata liberação da quantia apanhada
5. Intimem-se.
em favor da execução.
Assinatura
Frustrados o pagamento integral do crédito exequendo e
PONTE NOVA, 20 de Maio de 2019.
a garantia do Juízo, em dinheiro, pela(o) devedor(a) principal e
subsidiário(s) proceda-se, à pesquisa e o bloqueio, caso possível,
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
de circulação de veículos de propriedade do executado, ora
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
incluído no polo passivo da demanda, por meio do sistema
Decisão
Processo Nº RTSum-0010058-64.2019.5.03.0074
AUTOR
PALOMA PATRICIA PINTO
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
RÉU
LUCAS ANDRADE DE SENA
RÉU
LUCAS ANDRADE DE SENA
03885614677
ADVOGADO
JOSIELE GUIMARAES GOMES(OAB:
191344/MG)
RENAJUD.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinatura
PONTE NOVA, 20 de Maio de 2019.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PATRICIA PINTO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
A executada não comprovou o pagamento do débito nem garantiu a
Processo Nº RTOrd-0010091-88.2018.5.03.0074
AUTOR
WESLEY JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA BRETTAS(OAB:
92435/MG)
RÉU
COMPEL CONSTRUCOES
MONTAGENS E PROJETOS
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
NELSON FONSECA(OAB: 5959-D/RJ)
ADVOGADO
BRUNO JOSE SERAFIM
VERBICARIO DOS SANTOS(OAB:
91063/RJ)
TESTEMUNHA
CARLA CANTO DE AQUINO
TESTEMUNHA
WALLACE NEVES DE CARVALHO
execução, sendo certo que a tentativa de bloqueio de ativos por
meio dos sistema Bacenjud não surtiu efeito, presumindo-se,
portanto, a inidoneidade financeira e patrimonial da executada.
Assim, determino que seja integrado à relação processual o
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS
ELETRICOS LTDA
- WESLEY JONATHAN DOS SANTOS
proprietário da reclamada, Sr. LUCAS ANDRADE DE SENA, CPF
038.856.146-77. Considerando que o executado se trata de
empresário individual, é desnecessária a desconsideração da
PODER JUDICIÁRIO
personalidade jurídica, uma vez que o patrimônio da empresa e do
JUSTIÇA DO TRABALHO
seu proprietário se confundem.
A Secretaria deverá incluir no polo passivo o sócio
Fundamentação
retromencionado, observando-se os endereços constantes do
EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO
contrato social obtido via Jucemg/Infojud, oportunamente.
Vistos etc.
De par com isso, proceda-se ao bloqueio, por meio do sistema
1. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão (15.5.2019 -
BacenJud, em contas e aplicações financeiras da empresa e do
certidão de Id. 892be33), registre-se o início da fase de liquidação
sócio supracitado, pelo valor total do débito apurado (R$14.246,26).
de sentença.
No caso de sucesso na diligência, determino a convolação em
1.1. Ofícios e requisição de honorários periciais: inexistem.
penhora do valor bloqueado judicialmente, intimando-se os
2 - Das obrigações de fazer: inexistem.
executados por notificação postal e através de publicação no Diário
3. Da obrigação de pagar - quantificação:
Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando-lhes ciência do bloqueio
3.1. Para início da liquidação de sentença, na forma do art. 879,
da CLT, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 10
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