2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6675
indicação do nome e endereço da reclamada.
Assinatura
A não indicação do correto endereço da reclamada enquadra o
FRUTAL, 8 de Maio de 2019.
reclamante na hipótese prevista no art. 852-B, II, § 1º da CLT.
Diante disso e considerando a certidão negativa do oficial de justiça
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
ao ID45a772a, extingo o processo sem resolução de mérito e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
consequente arquivamento do feito.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Retire-se o processo de pauta.
Custas sobre R$25.408,60, valor dado à causa, no importe de
R$508,17, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento
dos benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº RTOrd-0010683-80.2018.5.03.0156
AUTOR
JOSE ROBERTO MOTA SANTOS
ADVOGADO
EDIVALMES ALVES DA SILVA(OAB:
170364/MG)
RÉU
JOAQUIM LOURENCO MARCAL
ADVOGADO
ADALTO PIANHERI(OAB: 351023/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se
- JOAQUIM LOURENCO MARCAL
- JOSE ROBERTO MOTA SANTOS
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Assinatura
FRUTAL, 8 de Maio de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fundamentação
Despacho
VARA DO TRABALHO DE FRUTAL/MG
Processo Nº RTSum-0010547-83.2018.5.03.0156
AUTOR
ANDERSON PEIXOTO BEZERRA
ADVOGADO
TANIA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
112460/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS LORENA DA SILVA(OAB:
63184/MG)
ADVOGADO
NILSON LORENA COELHO DE
OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
160542/MG)
RÉU
SP QUEIROZ COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA SIGNORELLI(OAB:
90688/MG)
Ata de audiência relativa ao Processo 001068380.2018.5.03.0156
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Aos 08 dias do mês de maio do ano de 2019, a MMª JUÍZA DO
TRABALHO THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER, analisando
a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JOSE ROBERTO
MOTA SANTOS em face de JOAQUIM LOURENCO MARCAL,
proferiu a seguinte SENTENÇA:
I - RELATÓRIO
JOSE ROBERTO MOTA SANTOS ajuizou Reclamação Trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
- SP QUEIROZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
em face de JOAQUIM LOURENCO MARCAL, alegando, em
síntese: admissão em 01.12.2017, na função de trabalhador
agropecuário em geral, mediante paga mensal de R$1.100,00, e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrato suspenso em virtude de percepção de benefício
previdenciário; danos materiais, morais e estéticos em função do
acidente de trabalho ocorrido em 20.12.2017, que culminou na sua
Fundamentação
incapacidade para o trabalho. Formulou os correspondentes
CERTIDÃO PJe-JT
pedidos. Deu à causa o valor de R$390.100,00. Apresentou
Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 08/05/2019, CARINA
documentos.
FRANCO ALMEIDA NEPOMUCENO pelo Secretário da Vara do
Defesa escrita pela Reclamada, em que contestou as pretensões
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
exordiais, pugnando por sua total improcedência.
DESPACHO PJe-JT
Réplica do Reclamante.
Vistos os autos.
Laudo pericial médico acostado aos autos com manifestação das
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das
partes.
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de
A instrução processual foi encerrada, com produção de prova oral.
natureza salarial e os honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob
Razões finais orais remissivas. Frustradas as oportunas propostas
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933