2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
8733
CELIA COELHO FACINCANI(OAB:
109641/MG)
SIQUEIRA & CARLOS LTDA
LUCIMEIRE SIQUEIRA CARLOS
ARAF GONCALVES GAIGA(OAB:
95424/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO:0092900-89.2005.5.03.0075
- DONIS ALMEIDA DO COUTO
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: PATRICIA APARECIDA RIBEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: VANDERLEIA APARECIDA MAFFUD SARKIS
CERTIDÃO
Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
CERTIDÃO
Em 29/04/2019
Mariana Paiva
Nos termos do parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, bem como da
Técnico Judiciário
Portaria 01/2014, intime-se a reclamada para, que no prazo de 10
DESPACHO
dias, forneça o número do seu PIS/NIT, para correta expedição de
alvará para o INSS.
Intime-se ainda a reclamada para, que no prazo de 10 dias, forneça
Ante o pedido de penhora no rosto dos autos dos créditos do
seus dados bancários, para que possa ser-lhe liberado o saldo
reclamante, requerido pelo MM. Juízo Cível da Comarca de Ouro
existente.
Fino, sob ID 8f8b25d, determino aos executados que procedam aos
depósitos das parcelas, referentes aos meses de maio a julho, em
conta judicial à disposição do Juízo, até o limite de R$ 2.534,40, sob
pena de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração do
POUSO ALEGRE/MG, 3 de Maio de 2019
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000636-07.2013.5.03.0129
AUTOR
DONIS ALMEIDA DO COUTO
ADVOGADO
FELIPE COLDIBELI COROL(OAB:
127911/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE DIOGO(OAB:
121867/MG)
RÉU
NIBELE CAUS FILHO
RÉU
LUCIMEIRE SIQUEIRA CARLOS - ME
RÉU
S & C SERVICOS AUXILIARES DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133846
crime de desobediência à ordem judicial.
Considerando que cada parcela do acordo é no importe de R$
1.000,00, deverão os reclamados, no mês de maio e junho,
depositar o valor integral da parcela em conta judicial. Já no mês de
julho, deverão os reclamados depositar em Juízo o valor de R$
534,40 e o restante do valor da parcela , qual seja, R$ 465,60,
deverá ser depositado na conta corrente do procurador do
reclamante.
As demais parcelas, ou seja, a partir do mês de agosto, deverão ser
depositadas na forma acordada no termo de audiência de ID