2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
presente.
1966
O pedido de bloqueio de crédito junto à Polícia Militar será
apreciado, oportunamente (id 41ca78f).
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia
processual, imprimo força de ofício ao despacho.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011218-23.2017.5.03.0001
AUTOR
MICHELLE DE GODOI PAIVA
ADVOGADO
ESTHEFANI FERNANDA SILVA
BRITTO(OAB: 158377/MG)
ADVOGADO
VIVIAN BECHARA FERIS(OAB:
117145/MG)
RÉU
LOGOS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
João Luiz Munhoz Martins(OAB:
132011-N/MG)
ADVOGADO
HUGO TIAGO DE ABREU
COSTA(OAB: 134657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
ACe
BELO HORIZONTE, 12 de Abril de 2019.
- MICHELLE DE GODOI PAIVA
PAULA BORLIDO HADDAD
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Vistos os autos.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à
transferência do valor objeto do depósito de fl. 302 (conta judicial
00620042028031292, datada de 03.10.2018) para as contas
Processo Nº RTOrd-0011218-23.2017.5.03.0001
AUTOR
MICHELLE DE GODOI PAIVA
ADVOGADO
ESTHEFANI FERNANDA SILVA
BRITTO(OAB: 158377/MG)
ADVOGADO
VIVIAN BECHARA FERIS(OAB:
117145/MG)
RÉU
LOGOS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
João Luiz Munhoz Martins(OAB:
132011-N/MG)
ADVOGADO
HUGO TIAGO DE ABREU
COSTA(OAB: 134657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGOS ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI - EPP
bancárias de origem, conforme fl. 305 (Tribunal Regional Federal da
Primeira Região - TRF1, Ag. 621, Op: 022, Conta: 91-1) de
titularidade da Logos Assessoria e Serviços Eireli - EPP, CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
19.448.658/0001-99, no prazo de 10 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Oficie-se Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1,
solicitando o bloqueio e transferência de eventual crédito existente
em nome da executada Logos Assessoria e Serviços Eireli - EPP,
CNPJ: 19.448.658/0001-99, para conta judicial à disposição desse
juízo, até o limite da execução R$ 5.348,09, juntando o
comprovante da transferência ou informando os motivos de não
fezê-la, no prazo de 10 dias, sob pena de descumprimento de
Vistos os autos.
ordem judicial.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133147