2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
821
segundo o qual a legitimidade passiva deve ser afastada em virtude
de não estar presente a qualificação jurídica de empregador ignora
a diferença existente entre as figuras do débito e da
responsabilidade (schuld e haftung) e, por conseguinte, entre as
figuras do devedor e do responsável patrimonial.
EMENTA: LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPREGADOR. Argumento
segundo o qual a legitimidade passiva deve ser afastada em virtude
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
de não estar presente a qualificação jurídica de empregador ignora
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
a diferença existente entre as figuras do débito e da
Ordináriarealizada em 20 de fevereiro de 2019, à
responsabilidade (schuld e haftung) e, por conseguinte, entre as
unanimidade,em conhecer dos recursos, em parte, quanto ao
figuras do devedor e do responsável patrimonial.
obreiro e, no mérito, sem divergência, em dar-lhes parcial
provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
reclamante e afastar a condenação ao pagamento da multa prevista
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
pelo art. 467 da CLT. Mantido o valor arbitrado à condenação, por
Ordináriarealizada em 20 de fevereiro de 2019, à
ainda compatível.
unanimidade,em conhecer dos recursos, em parte, quanto ao
obreiro e, no mérito, sem divergência, em dar-lhes parcial
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26/02/2019
provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao
(divulgada no dia 25/02/2019).
reclamante e afastar a condenação ao pagamento da multa prevista
pelo art. 467 da CLT. Mantido o valor arbitrado à condenação, por
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019
Rubens Pereira de Assis
ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26/02/2019
(divulgada no dia 25/02/2019).
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011241-59.2017.5.03.0165
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRENTE
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRIDO
FUED MANSUR KFURI - EIRELI EPP
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019
Rubens Pereira de Assis
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011241-59.2017.5.03.0165
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRENTE
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRIDO
FUED MANSUR KFURI - EIRELI EPP
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUED MANSUR KFURI - EIRELI - EPP
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130866