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TRT3 25/02/2019 -Pág. 821 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

821

segundo o qual a legitimidade passiva deve ser afastada em virtude
de não estar presente a qualificação jurídica de empregador ignora
a diferença existente entre as figuras do débito e da
responsabilidade (schuld e haftung) e, por conseguinte, entre as
figuras do devedor e do responsável patrimonial.

EMENTA: LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPREGADOR. Argumento
segundo o qual a legitimidade passiva deve ser afastada em virtude

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

de não estar presente a qualificação jurídica de empregador ignora

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

a diferença existente entre as figuras do débito e da

Ordináriarealizada em 20 de fevereiro de 2019, à

responsabilidade (schuld e haftung) e, por conseguinte, entre as

unanimidade,em conhecer dos recursos, em parte, quanto ao

figuras do devedor e do responsável patrimonial.

obreiro e, no mérito, sem divergência, em dar-lhes parcial
provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

reclamante e afastar a condenação ao pagamento da multa prevista

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

pelo art. 467 da CLT. Mantido o valor arbitrado à condenação, por

Ordináriarealizada em 20 de fevereiro de 2019, à

ainda compatível.

unanimidade,em conhecer dos recursos, em parte, quanto ao
obreiro e, no mérito, sem divergência, em dar-lhes parcial

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26/02/2019

provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao

(divulgada no dia 25/02/2019).

reclamante e afastar a condenação ao pagamento da multa prevista
pelo art. 467 da CLT. Mantido o valor arbitrado à condenação, por

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019

Rubens Pereira de Assis

ainda compatível.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26/02/2019
(divulgada no dia 25/02/2019).

Analista Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011241-59.2017.5.03.0165
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRENTE
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRIDO
FUED MANSUR KFURI - EIRELI EPP
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019

Rubens Pereira de Assis

Analista Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011241-59.2017.5.03.0165
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRENTE
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
RODRIGO TEIXEIRA
ADVOGADO
Adelmo Cordeiro da Cunha Faria(OAB:
118233/MG)
RECORRIDO
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRIDO
FUED MANSUR KFURI - EIRELI EPP
ADVOGADO
ROMULO BADET SOUZA(OAB:
115979/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUED MANSUR KFURI - EIRELI - EPP

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130866

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