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TRT3 01/02/2019 -Pág. 240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019

240

Assinatura
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida

BELO HORIZONTE, 30 de Janeiro de 2019

Desembargador(a) do Trabalho
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida

Despacho
Processo Nº AP-0011579-07.2015.5.03.0067
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
ANTONIO DONIZETH NUNES
AGRAVADO
ANTONIO DONIZETH NUNES - ME
ADVOGADO
JACKSON FERRAZ COSTA(OAB:
64523/MG)
ADVOGADO
MARIA LUZENI SOARES(OAB:
56825/MG)
AGRAVADO
EDVALDO ROGERIO BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
IGOR EMANUEL BICALHO
MARTINS(OAB: 124294/MG)
TERCEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DONIZETH NUNES - ME
- EDVALDO ROGERIO BARBOSA SANTOS

Desembargador(a) do Trabalho

Despacho
Processo Nº ROPS-0010091-97.2018.5.03.0168
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 144021/MG)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA DE ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 144021/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
AIRR 0011579-07.2015.5.03.0067

Fundamentação
AIRR 0010091-97.2018.5.03.0168

AGRAVANTE: EDVALDO ROGERIO BARBOSA SANTOS
AGRAVADOS: ANTONIO DONIZETH NUNES, ANTONIO

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

DONIZETH NUNES - ME

TELEGRAFOS
RECORRIDO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS
LTDA, FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA

Vistos.

Mantenho a decisão agravada.

Vistos.

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade

Mantenho a decisão agravada.

ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,

do Tribunal Superior do Trabalho).

contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

P.I.

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129792

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