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TRT3 29/10/2018 -Pág. 7024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018

PODER JUDICIÁRIO

7024

Processo Nº RTOrd-0011620-26.2018.5.03.0048
AUTOR
EDUARDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MAIKO BATISTA COSTA(OAB:
132742/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ DE SOUZA

Fundamentação
DECISÃO

PODER JUDICIÁRIO
O embargante requereu, liminarmente, que sejam canceladas a

JUSTIÇA DO TRABALHO

restrição judicial, bem como a penhora que recaiu sobre o veículo
de placa placa MMS-2594, de sua propriedade. A execução se

Fundamentação
DESPACHO

processa nos autos 0010383-59.2015.5.03.0048.
Inicialmente, ressalto que o veículo objeto dos presentes embargos
encontra-se penhorado e com registro da restrição judicial nos
cadastros do RENAJUD. Todavia, não foi retirado da posse da
embargante, como alegado, sendo seu sócio administrador o atual
depositário fiel do veículo (Sr. Franco Cruz Carvalho).
Nada obstante as alegações da embargante, mantenho a penhora e
restrição judicial aposta no veículo de placa MMS-2594, tendo em
vista a necessidade de resguardar execução de verba de caráter
alimentar no processo 0010383-59.2015.5.03.0048. Contudo, a fim
de evitar dano irreversível a terceira pessoa de boa-fé, determino,
liminarmente, a suspensão da execução nos autos acima referidos,

Vistos os autos.
Considerando o teor do pedido liminar apresentado pelo
reclamante, condicionado à realização de perícia médica judicial
(item 19 de fls. 11/12 do PDF e item 22.15 de fl. 14 do PDF), deverá
o autor reiterar o pleito em momento oportuno.
Intime-se o reclamante.
Notifique-se a reclamada.
Assinatura
ARAXA, 29 de Outubro de 2018.

sendo certo que a suspensão ora determinada é bastante para
resguardar-lhe a posse cuja manutenção almeja.
Defiro, nestes termos, em parte, o pedido liminar.

VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Citem-se os embargados, pessoalmente, ou através de procurador,
caso eventualmente cadastrado nos autos principais (art. 677, §3º
do CPC), devendo a Secretaria do Juízo adotar as medidas
necessárias para aferi-lo, para apresentar contestação, no prazo de
15 dias, intimando-se o embargante, a seguir, para vista e
manifestação acerca de eventuais defesas, em igual prazo (art. 679
do CPC).
Em sede de eventuais defesas e impugnação, as partes já deverão
informar nos autos as provas que pretendem produzir.
Intime-se o embargante acerca desta decisão.
Certifique-se nos autos principais.

Assinatura
ARAXA, 28 de Outubro de 2018.

SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125898

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011293-52.2016.5.03.0048
AUTOR
GERALDO ORIAS FAGUNDES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
PINHEIRO(OAB: 147599/MG)
ADVOGADO
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL ANTUNES
FREDERICO(OAB: 110076/MG)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ORIAS FAGUNDES
- SEARA ALIMENTOS LTDA

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