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TRT3 26/10/2018 -Pág. 4516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

4516

Homologados os cálculos, a executada apresentou embargos à
execução (ID 05d1f70) alegando, em síntese, que a execução é

Vistos e examinados, resolvo julgar IMPROCEDENTES os

indevida.

embargos à execução apresentados pelo executada LAGUNA
AUTO ÔNIBUS LTDA, tudo conforme fundamentação supra, que

Silente a União, apesar de devidamente intimada (ID adf721d).

faz parte integrante deste julgado.

Os autos vieram conclusos para julgamento.

Custas pela executada, no importe de R$44,26, conforme art. 789A, inciso V, da CLT.

É o relatório.
Dê-se ciência às partes.

Após, prossiga-se a execução.
II. FUNDAMENTAÇÃO

Admissibilidade

Os embargos são próprios, tempestivos e o juízo está regularmente
garantido, razão pela qual deles conheço.
CONTAGEM, 23 de Outubro de 2018.

Desoneração da folha de pagamento.

JOÃO ROBERTO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Insurge-se a executada contra os cálculos homologados alegando
fazer jus ao benefício da desoneração da folha de pagamento,

Notificação

estabelecido por meio da Lei 12.546/2011, e alterações posteriores.

Entretanto, sem razão.

Incontestável é que a simples comprovação das atividades exercida
pela empresa, que estariam abarcadas pela desoneração, não é o
suficiente para comprovar seu enquadramento nesta categoria, não
logrando êxito, portanto, a reclamada em comprovar
documentalmente que se encaixa neste grupo de empresas

Processo Nº RTOrd-0012520-88.2014.5.03.0164
AUTOR
RAIMUNDO CANDIDO NETO
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO VALADARES
JUNIOR(OAB: 56350/MG)
RÉU
LAGUNA AUTO ONIBUS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MAURO LOBO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 67229/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGUNA AUTO ONIBUS LTDA

beneficiadas.

Dito isso, nego provimento aos embargos apresentados, conforme
fundamentação supra, e advirto a embargante que, caso persista na

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

apresentação de medidas meramente protelatórias, incorrerá nas
sanções legais pertinentes.

III - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125847

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

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