2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
6257
RÉU
ADVOGADO
GV GESTAO DE RISCO LTDA
BEATRIZ DE FREITAS
CAVALCANTE(OAB: 80312/MG)
FRATELLI - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
EVANDRO AUGUSTO PAMPLONA
VAZ
RÉU
SENTENÇA
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- GV GESTAO DE RISCO LTDA
Vistos os autos.
Considerando o retorno do AR datado de 17.09.18 pelo "não existe
o número indicado" , fica EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 852-B, parág. 1o. da
CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Custas pelo reclamante, das quais fica isento nos termos do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
790, parágrafo 3o., da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Retire-se o feito de pauta.
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Dê-se ciência ao reclamante.
c
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TEL.: (34) 32188052 - e-mail:
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UBERLANDIA, 1 de Outubro de 2018.
PROCESSO: 0001168-29.2014.5.03.0134
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LUCIANO PEREIRA MACHADO
RÉU: GV GESTAO DE RISCO LTDA e outros (3)
Fica V. Sa. intimado a ciência de que os autos físicos foram
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0001168-29.2014.5.03.0134
AUTOR
LUCIANO PEREIRA MACHADO
RÉU
VINICIUS LAGE PAMPLONA VAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124773
convertidos em processo eletrônico (PJE-CCLE).
Em 1 de Outubro de 2018.