2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
1386
RECORRENTE: JOAO VICTOR CRUZ BRAGA, ACAO CONTACT
CENTER LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: JOAO VICTOR CRUZ BRAGA, ACAO CONTACT
CENTER LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes,
aplicando, ao reclamado, multa de 2% sobre o valor da causa
prevista no parágrafo segundo do artigo 1.026 do CPC, pelo caráter
manifestamente protelatório da medida intentada.
ANEMAR PEREIRA AMARAL -Desembargador Relator
Embargante: AÇÃO CONTACT CENTER LTDA.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0011294-51.2016.5.03.0011
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCELO DUTRA VICTOR(OAB:
95532/MG)
RECORRENTE
JOAO VICTOR CRUZ BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124685