2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6468
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
GOVERNADOR VALADARES, 24 de Julho de 2018.
Processo Nº RTSum-0010195-28.2018.5.03.0059
AUTOR
RAFAEL HONORIO FERREIRA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB:
147321/MG)
RÉU
AUTO POSTO PERIM LTDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 62919/MG)
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HONORIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010195-28.2018.5.03.0059
AUTOR
RAFAEL HONORIO FERREIRA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB:
147321/MG)
RÉU
AUTO POSTO PERIM LTDA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 62919/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO PERIM LTDA
Fica registrado o trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedentes os pleitos adunados pelo autor.
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em conta a condenação do reclamante, beneficiário da
JUSTIÇA DO TRABALHO
justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios, atraindo
a incidência das disposições do artigo 791-A, parágrafo 4.º da CLT,
determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, após o
que, se não demonstrada pelo credor que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
justiça gratuita, deverá ser extinta a obrigação do reclamante e
Vistos.
arquivado o feito definitivamente.
Fica registrado o trânsito em julgado da decisão que julgou
Dê-se ciência às partes.
improcedentes os pleitos adunados pelo autor.
Tendo em conta a condenação do reclamante, beneficiário da
justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios, atraindo
a incidência das disposições do artigo 791-A, parágrafo 4.º da CLT,
determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, após o
que, se não demonstrada pelo credor que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
lca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122042
justiça gratuita, deverá ser extinta a obrigação do reclamante e