2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4968
Vistos, etc.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Considerando que o cálculo homologado id e4c8e73 foi
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
apresentado pelo reclamante, ocasião em que deveria ter incluído a
Despacho
indenização substitutiva do seguro-desemprego, e que, alterar o
Processo Nº RTSum-0010717-19.2017.5.03.0050
AUTOR
MARCONE RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
DANILO MELGACO DE LIMA(OAB:
151238/MG)
RÉU
EMPRESER-EMPRESA DE
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO CESAR HAMDAN
GONTIJO(OAB: 78976/MG)
ADVOGADO
HERDER HONORIO DE PADUA(OAB:
156858/MG)
TESTEMUNHA
Marcelo Pereira de Souza
valor da execução neste momento, tumultuaria o processo, prossiga
-se com a execução, com praceamento do bem penhorado.
Oportunamente, deverá o reclamante apresentar novo cálculo de
indenização do seguro-desemprego.
Determino à Secretaria que proceda à alteração de dados do
executado, no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, com
base no art. 2º da RA 1470/11 do Colendo TST, devendo observar o
disposto no § 5º do art. 3º da citada RA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESER-EMPRESA DE PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
- MARCONE RODRIGUES FERREIRA
Com fulcro nos artigos 878 e 888, § 3º, da CLT, e no artigo 148 do
Provimento 03/15 do TRT da 3ª Região, determino a realização de
hasta pública para alienação do bem penhorado ID 0ffb9d5, a ser
realizada na Rua da Olaria, nº 122, Centro (Salão do Hotel JB), no
dia 18/09/2018, às 13 horas, nomeando-se para o encargo de
PODER JUDICIÁRIO
leiloeiro oficial os Srs. Fernando Caetano Moreira Filho e/ou Jonas
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gabriel Antunes Moreira e/ou Lucas Rafael Antunes Moreira.
Caso não haja licitante, fica designado leilão para a mesma data, às
Fundamentação
13:15 horas.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de
liquidação, incluindo os descontos legais, devendo conter memória
e resumo, na forma do Provimento 03/2015/TRT/MG, no prazo de
É facultado ao credor, oferecendo preço não inferior à avaliação,
adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC).
O executado poderá remir a execução, na forma do art. 13 da Lei
5.584/70. Neste caso, deverá comprovar o pagamento integral do
10 dias.
débito, devidamente atualizado.
Assinatura
BOM DESPACHO, 24 de Julho de 2018.
O leiloeiro será remunerado com comissão de 10% no caso de bem
móvel e 5% no caso de imóvel, calculada sobre o valor da
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0012933-50.2017.5.03.0050
AUTOR
JONAS AMILTON CAETANO
LACERDA
ADVOGADO
KARLA FERNANDES GONTIJO(OAB:
175179/MG)
RÉU
ENEIAS DA SILVA 56176066620
ADVOGADO
SAULO AMARAL PRADO(OAB:
134575/MG)
arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida após a
praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante,
pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, nos termos do
art. 245 do Provimento Geral Consolidado.
Expeça-se o Edital na forma de costume, no qual deverá constar
que incumbe ao licitante diligenciar no sentido de verificar a
existência de ônus sobre o bem e que o bem será entregue no
estado em que se encontra, arcando o adquirente com as despesas
de transferência, multas e impostos que recaírem.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes, o leiloeiro e o depositário, devendo este
- ENEIAS DA SILVA 56176066620
- JONAS AMILTON CAETANO LACERDA
último ficar ciente de que deverá possibilitar a vistoria do bem por
eventuais interessados.
Assinatura
BOM DESPACHO, 23 de Julho de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121933