2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
230
Márcio Flávio Salem Vidigal
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Decisão
Processo nº 0010935-11.2016.5.03.0138/RR
6a Turma
RECORRENTE: AÇÃO CONTACT CENTER LTDA.
RECORRIDAS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , SUZANA DE
AQUINO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio e tempestivo (acórdão publicado em
30/10/2017; recurso de revista interposto em 16/11/2017 considerando a suspensão da contagem dos prazos processuais no
período de 31/10/2017 a 07/11/2017, conforme previsto na Portaria
Processo Nº RO-0010938-60.2015.5.03.0021
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
ARMANDO MICELI FILHO(OAB:
48237/RJ)
RECORRENTE
FERNANDA FERREIRA VIANNA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
FERNANDA FERREIRA VIANNA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
ARMANDO MICELI FILHO(OAB:
48237/RJ)
Conjunta GP/GCR 492, de 01/11/2017, deste Regional, e o não
funcionamento desta Justiça do Trabalho no dia 15/11/2017, em
razão do feriado da Proclamação da República - RA 208/2016/TRT
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA VIANNA
- PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
3ª Região ), sendo regular a representação processual.
Deserção.
A sentença fixou em R$25.000,00 o valor da condenação, com
PODER JUDICIÁRIO
custas de R$500,00, pelas reclamadas (Id a9e5cce), o que não foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
alterado pela Turma julgadora (Id b9d96a6).
Em sede de recurso ordinário a recorrente demonstrou o correto
Fundamentação
pagamento do depósito recursal, bem como o recolhimento das
custas processuais devidas (Id b5fdee6).
RECURSO DE REVISTA
Todavia, ao interpor o recurso de revista, a recorrente colacionou
Processo nº 0010938-60.2015.5.03.0021/RR
aos autos apenas a guia de Id 8863525, no valor de R$4.026,00,
1a Turma
com o respectivo comprovante de pagamento, cumprindo notar que
RECORRENTE: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA
tais documentos não se referem a este processo, mas a processo
S.A.
diverso (n° 0010278-69.2015.5.03.0020 - Reclamante: Fernanda
RECORRIDA: FERNANDA FERREIRA VIANNA
Cristina de Souza Santos).
Ressalto que a OJ 140 da SBDI-I do C. TST prevê a concessão de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
prazo para regularizar tanto o depósito recursal quanto as custas
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/11/2017;
processuais na hipótese de insuficiência de valores, não sendo este
recurso de revista interposto em 16/11/2017), devidamente
o caso dos autos.
preparado (depósito recursal - Id's bd5826c, 8484688; custas - Id
Logo, o recurso está deserto, nos termos da Súmula 128, item I, do
56ac57a), sendo regular a representação processual.
C. TST, razão pela qual dele não conheço.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DE RELAÇÃO DE EMPREGO
Publique-se e intime-se.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Assinatura
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
BELO HORIZONTE, 30 de Abril de 2018.
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118811