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TRT3 26/04/2018 -Pág. 6725 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

6725

Notificação
Processo Nº 0000777-28.2014.5.03.0020
RECLAMANTE
Karoline Alves da Silva
Advogado
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: 134198MG)
RECLAMADO
Plansul Planejamento e Consultoria
Eireli
Advogado
Rafael Beda Gualda(OAB: 012019SC)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Fundamentação
Vistos.
- intimar a autora e primeira ré, Plansul para contraTrata-se de execução definitiva decorrente da condenação da
arrazoar Recurso Ordinário interposto pela ré CEF, no prazo legal
reclamada.
e comum.
A sentença fixou a condenação, inicialmente, em R$ 150.000,00
(Pg. 776 do PDF).
O Tribunal reformou parcialmente a decisão de mérito (Pg.896).
Foi interposto Recurso de Revista, o qual foi julgado parcialmente
procedente (Pg. 1380).
Há depósitos recursais, nos valores de R$ 7.058,11 (Pg. 886), R$
14.971,65 (Pg. 955), R$ 16.366,10 (Pg. 1489).
Iniciada a execução provisória, as partes apresentaram cálculos,

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000803-94.2012.5.03.0020
AUTOR
MARISA LUCIA DE GOIS
ADVOGADO
Ricardo Reis de Vasconcelos(OAB:
112530/MG)
RÉU
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS
ADVOGADO
SILENE HELENA ABJAUD(OAB:
62291/MG)
ADVOGADO
Elias Lima de Souza(OAB: 80633/MG)

tendo sido homologados os apresentados pelo perito judicial
Antonio Carlos Costa Pereira (Pg. 1253).
Apresentados embargos a execução, com depósito garantia no

Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
- MARISA LUCIA DE GOIS

valor de R$ 348.465,35 (Pg. 1298), os quais foram julgados
improcedentes (Pg. 1345).
Após a juntada dos Agravos de Petição pelas partes, determinou o
PODER JUDICIÁRIO

Eg. TRT a retificação dos cálculos de liquidação, nos termos do

JUSTIÇA DO TRABALHO

acórdão de ID. dd258d3 (Pg. 1435).
Decorrido o trânsito em julgado da ação principal, converteu-se a

Fundamentação

execução provisória em definitiva (Pg. 1532).

DESPACHO - PJe-JT

É o que importa relatar.
As partes e seus procuradores ficam cientes que, a partir desta
data, não mais serão recebidas petições protocolizadas por meio

Vistos os autos.

físico, ressalvadas hipóteses excepcionais e urgentes previstas em
lei.

Ante a manifestação da reclamada registrada sob id. a7e7793,

Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação

inclua-se o presente feito na pauta do dia 10/05/2018, às 14:50

fundamentada, com indicação de itens e valores objeto da

horas, para tentativa conciliatória.

discordância, dos cálculos apresentados pelo (a) perito (a), no prazo

Advirto às partes que eventual ausência será analisada sob à luz

de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,

dos arts. 772, I e 774, parágrafo único do CPC.

parágrafo 2º, da CLT.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Assinatura
BELO HORIZONTE, 25 de Abril de 2018.

Assinatura
BELO HORIZONTE, 25 de Abril de 2018.

ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118412

ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA

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