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TRT3 10/04/2018 -Pág. 8161 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8161

independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT,
munidas de documento de identificação e Carteira de Trabalho.

RÉU: A.J.A.CONFECCOES LTDA - ME, ALENCAR SOARES

No caso de oitiva de testemunha através de CP, o rol deverá

QUINTAO, JOSIANE MARTINS QUINTAO

ser ofertado na audiência inicial, pena de preclusão.
CERTIDÃO

Certifico que, em 27/09/2017, decorreu o prazo da suspensão da
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada

execução por 01 ano, na forma do art.40 da lei 6.830/80;

ao ambiente forense.
Certifico que, em 23/09/2016, decorreu o prazo para o reclamante
promover a execução.

UBA, 9 de Abril de 2018.

Certifico, ainda, que já foram baldados, sem êxito, todos os esforços
possíveis para satisfação do débito exequendo, cujo credor único é
o reclamante.

CELMA MARTINS CLEMENTE

Certifico, por fim, que trata-se de execução definitiva, no importe de
R$ 615,00, devido em 31/07/2016, ressalvando a atualização do
débito quando de sua quitação.

Ubá, 21/03/2018.

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ISAIAS SILVA LOURENCO]

Despacho
Processo Nº RTSum-0010396-65.2015.5.03.0078
AUTOR
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAQUIM CAETANO MACHADO
JUNIOR(OAB: 94716/MG)
RÉU
JOSIANE MARTINS QUINTAO
RÉU
A.J.A.CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
NAISA DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
90151/MG)
RÉU
ALENCAR SOARES QUINTAO

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam 18032111164343100000064623104

DECISÃO

Vistos, etc.

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA

Diante do noticiado acima, considerando que a execução é
definitiva, no importe de R$615,00, devido em 31/07/2016,
ressalvando a atualização do débito quando de sua quitação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

determino a inclusão dos devedores-executados no BNDT, bem
como no cadastro de inadimplentes do Serasa Experian, via sistema
SERASAJUD, Nos termos do §3º, do art. 782/CPC c/c art. 878/CLT.

Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de
ofício ao presente despacho.
PROCESSO: 0010396-65.2015.5.03.0078
Cumpra-se.
AUTOR: CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117639

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