2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8161
independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT,
munidas de documento de identificação e Carteira de Trabalho.
RÉU: A.J.A.CONFECCOES LTDA - ME, ALENCAR SOARES
No caso de oitiva de testemunha através de CP, o rol deverá
QUINTAO, JOSIANE MARTINS QUINTAO
ser ofertado na audiência inicial, pena de preclusão.
CERTIDÃO
Certifico que, em 27/09/2017, decorreu o prazo da suspensão da
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada
execução por 01 ano, na forma do art.40 da lei 6.830/80;
ao ambiente forense.
Certifico que, em 23/09/2016, decorreu o prazo para o reclamante
promover a execução.
UBA, 9 de Abril de 2018.
Certifico, ainda, que já foram baldados, sem êxito, todos os esforços
possíveis para satisfação do débito exequendo, cujo credor único é
o reclamante.
CELMA MARTINS CLEMENTE
Certifico, por fim, que trata-se de execução definitiva, no importe de
R$ 615,00, devido em 31/07/2016, ressalvando a atualização do
débito quando de sua quitação.
Ubá, 21/03/2018.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ISAIAS SILVA LOURENCO]
Despacho
Processo Nº RTSum-0010396-65.2015.5.03.0078
AUTOR
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAQUIM CAETANO MACHADO
JUNIOR(OAB: 94716/MG)
RÉU
JOSIANE MARTINS QUINTAO
RÉU
A.J.A.CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
NAISA DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
90151/MG)
RÉU
ALENCAR SOARES QUINTAO
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam 18032111164343100000064623104
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
Diante do noticiado acima, considerando que a execução é
definitiva, no importe de R$615,00, devido em 31/07/2016,
ressalvando a atualização do débito quando de sua quitação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
determino a inclusão dos devedores-executados no BNDT, bem
como no cadastro de inadimplentes do Serasa Experian, via sistema
SERASAJUD, Nos termos do §3º, do art. 782/CPC c/c art. 878/CLT.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de
ofício ao presente despacho.
PROCESSO: 0010396-65.2015.5.03.0078
Cumpra-se.
AUTOR: CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117639