2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANDRE LUIS MIRANDA(OAB:
85731/MG)
12787
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVANDO ROSA
Despacho
1) Libere-se ao autor o saldo da conta judicial n.
Processo Nº RTOrd-0000824-50.2013.5.03.0080
AUTOR
OLIVANDO ROSA
ADVOGADO
ATILA DO NASCIMENTO(OAB:
126233/MG)
ADVOGADO
HERBERT HUMBERTO GOMES(OAB:
136948/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 7874/MG)
ADVOGADO
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
RÉU
ELETRO SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO
PRISCILA COSTA PIRES
XAVIER(OAB: 30095/MG)
RÉU
SETAP CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MIRANDA(OAB:
85731/MG)
00143042015123069 para pagamento de parte de seu crédito.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
1.1) Registre-se no sistema, para fim de estatística.
2) Na petição de ID 7550c87, a reclamada CEMIG, devedora
PODER JUDICIÁRIO
subsidiária, alega que a execução fora redirecionada em seu
JUSTIÇA DO TRABALHO
desfavor sem que os bens penhorados, descritos no auto de ID
e8398fd e de propriedade da reclamada Eletro Santa Clara
(devedora principal) tenham sido levados à hasta pública.
Assiste razão à reclamada requerente, pois ainda não esgotados os
meios de execução em desfavor de uma das devedoras principais.
Intime-se o reclamante e a CEMIG.
1) Libere-se ao autor o saldo da conta judicial n.
00143042015123069 para pagamento de parte de seu crédito.
3) Comprovado o levantamento do depósito judicial, encaminhemse os autos ao SLJ para atualização dos débitos.
1.1) Registre-se no sistema, para fim de estatística.
4) Retornando, expeça-se carta precatória solicitando ao MM. Juízo
2) Na petição de ID 7550c87, a reclamada CEMIG, devedora
Deprecado a alienação dos bens descritos no auto de penhora de
subsidiária, alega que a execução fora redirecionada em seu
ID e8398fd mediante designação de hasta pública.
desfavor sem que os bens penhorados, descritos no auto de ID
e8398fd e de propriedade da reclamada Eletro Santa Clara
(devedora principal) tenham sido levados à hasta pública.
Assiste razão à reclamada requerente, pois ainda não esgotados os
meios de execução em desfavor de uma das devedoras principais.
PATROCINIO, 27 de Março de 2018.
Intime-se o reclamante e a CEMIG.
3) Comprovado o levantamento do depósito judicial, encaminhemSIMONE SOARES BERNARDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384
se os autos ao SLJ para atualização dos débitos.