2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Pretendendo
a
embargante
a
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
reapreciação
11979
de
eis que processo já se encontra extinto, sem resolução do mérito
questões/matérias/provas que, a seu sentir, foram analisadas de
(art. 485, IV e X, § 3º/CPC), e como tal, é pressuposto jurídico legal
forma contrária aos seus interesses, deverá manejar recurso
a vedação de reapreciação desta questão (arts. 836/CLT e
próprio, pois a via estreita dos embargos de declaração não permite
507/CPC) diante do instituto da preclusão processual (lógica,
a rediscussão da matéria já apreciada.
temporal e consumativa).
III - DISPOSITIVO:
Comprove o reclamante, no prazo de 05 dias preclusivos, o alegado
Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação,
trabalho em zona rural, hipótese fático jurídica a admitir sua
conhecem-se dos embargos declaratórios da reclamada e, no
justificativa e isentá-lo do pagamento das custas processuais (art.
mérito, nega-se-lhes provimento.
844, § 2º/CLT).
Adverte-se a reclamada que a interposição de embargos
Intimem-se.
declaratórios com o intuito de reapreciação de fatos, provas e teses
Assinatura
jurídicas ou prequestionamento em 1ª instância, constitui recurso
ITUIUTABA, 3 de Abril de 2018.
protelatório e caracteriza litigância de má-fé, sujeito, portanto, às
sanções previstas no art. 1.026, §2º/CPC e no art. 81 do CPC.
MARCEL LOPES MACHADO
Intimem-se.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Assinatura
ITUIUTABA, 4 de Abril de 2018.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011109-17.2017.5.03.0063
AUTOR
DEVANIR TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
JOELSON DE REZENDE
NUNES(OAB: 109452/MG)
RÉU
CARLOS ALFREDO FERREIRA
MOURA
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
Processo Nº RTSum-0011176-79.2017.5.03.0063
AUTOR
ALEX TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA SOUZA E SILVA(OAB:
142379/MG)
RÉU
EDUARDO DA SILVA MAIA - EIRELI ME
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CARLOS ALFREDO FERREIRA MOURA
- DEVANIR TOMAZ DOS SANTOS
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, eu, Francisca Eulália Camurça Citó, técnico judiciário,
PODER JUDICIÁRIO
faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Ituiutaba(MG), 04/04/2.018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Itba MG
Intime-se o reclamante, por sua procuradora, para cumprimento do
02.04.2018.
item 1, "d" (honorários advocatícios contratuais) do despacho que
(a) Meire Divina Pereira Oliveira (Analista Judiciário)
instaurou a liquidação, ato contínuo retificação dos cálculos com
referida previsão, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á a inexistência
Vistos.
de contratação dos referidos honorários.
Ausente o reclamante à audiência já realizada e na qual já se
Assinatura
proferiu a decisão de arquivamento (art. 844/CLT), indefere-se
ITUIUTABA, 4 de Abril de 2018.
seuintempestivo requerimento de nova designação de audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384