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TRT3 04/04/2018 -Pág. 11979 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018

Pretendendo

a

embargante

a

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

reapreciação

11979

de

eis que processo já se encontra extinto, sem resolução do mérito

questões/matérias/provas que, a seu sentir, foram analisadas de

(art. 485, IV e X, § 3º/CPC), e como tal, é pressuposto jurídico legal

forma contrária aos seus interesses, deverá manejar recurso

a vedação de reapreciação desta questão (arts. 836/CLT e

próprio, pois a via estreita dos embargos de declaração não permite

507/CPC) diante do instituto da preclusão processual (lógica,

a rediscussão da matéria já apreciada.

temporal e consumativa).

III - DISPOSITIVO:

Comprove o reclamante, no prazo de 05 dias preclusivos, o alegado

Ante ao exposto e por tudo mais que consta da fundamentação,

trabalho em zona rural, hipótese fático jurídica a admitir sua

conhecem-se dos embargos declaratórios da reclamada e, no

justificativa e isentá-lo do pagamento das custas processuais (art.

mérito, nega-se-lhes provimento.

844, § 2º/CLT).

Adverte-se a reclamada que a interposição de embargos

Intimem-se.

declaratórios com o intuito de reapreciação de fatos, provas e teses

Assinatura

jurídicas ou prequestionamento em 1ª instância, constitui recurso

ITUIUTABA, 3 de Abril de 2018.

protelatório e caracteriza litigância de má-fé, sujeito, portanto, às
sanções previstas no art. 1.026, §2º/CPC e no art. 81 do CPC.

MARCEL LOPES MACHADO

Intimem-se.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Assinatura
ITUIUTABA, 4 de Abril de 2018.

MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011109-17.2017.5.03.0063
AUTOR
DEVANIR TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
JOELSON DE REZENDE
NUNES(OAB: 109452/MG)
RÉU
CARLOS ALFREDO FERREIRA
MOURA
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)

Processo Nº RTSum-0011176-79.2017.5.03.0063
AUTOR
ALEX TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA SOUZA E SILVA(OAB:
142379/MG)
RÉU
EDUARDO DA SILVA MAIA - EIRELI ME
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- CARLOS ALFREDO FERREIRA MOURA
- DEVANIR TOMAZ DOS SANTOS

Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, eu, Francisca Eulália Camurça Citó, técnico judiciário,

PODER JUDICIÁRIO

faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Ituiutaba(MG), 04/04/2.018.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

CONCLUSÃO

Vistos.

Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz. Itba MG

Intime-se o reclamante, por sua procuradora, para cumprimento do

02.04.2018.

item 1, "d" (honorários advocatícios contratuais) do despacho que

(a) Meire Divina Pereira Oliveira (Analista Judiciário)

instaurou a liquidação, ato contínuo retificação dos cálculos com
referida previsão, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á a inexistência

Vistos.

de contratação dos referidos honorários.

Ausente o reclamante à audiência já realizada e na qual já se

Assinatura

proferiu a decisão de arquivamento (art. 844/CLT), indefere-se

ITUIUTABA, 4 de Abril de 2018.

seuintempestivo requerimento de nova designação de audiência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384

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