2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3390
Belo Horizonte, 9 de Março de 2018
EMENTA: LAUDO PERICIAL. O juiz não está adstrito à conclusão
do laudo pericial, podendo formar seu convencimento contrário
através de outras provas de convicção carreadas aos autos (art.
JOSE JESUS DE LIMA
479 do CPC/2015) quando existem elementos fáticos consistentes
a comprovar o equívoco técnico quanto à caracterização da
Secretaria da 10a. Turma
insalubridade em grau máximo. Assim, não comprovado que o
obreiro atuou em contato permanecente com pacientes em
isolamento por doenças infecto-contagiosas resta descaracterizada
a insalubridade apurada.
Acórdão
Processo Nº RO-0010223-17.2016.5.03.0107
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
MAITA DE OLIVEIRA BENINI
ADVOGADO
ANA CRISTINA GUIMARAES
COSTA(OAB: 54656/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
DANIELA PRATES CORREA DA
COSTA(OAB: 72094/MG)
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamante, salvo quanto ao tópico "II.5. DOMINGOS E FERIADOS"
(id. 603897e - Pág. 9 e ss.), por inovação recursal. No mérito, a d.
Turma, sem divergência, negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAITA DE OLIVEIRA BENINI
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
DEJT, dia 12.03.2018 e divulgada no dia útil anterior.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 9 de Março de 2018
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Secretaria da 10a. Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116509