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TRT3 26/02/2018 -Pág. 1105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018

1105

AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO COMANDO

PODER JUDICIÁRIO

EXEQUENDO. A execução deve observar os exatos limites do

JUSTIÇA DO TRABALHO

comando exequendo, sendo incabível qualquer pretensão de
alteração do título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada,
conforme dicção do art. 879, § 1º, da CLT.

DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheço do agravo de
petição interposto por TRANSIMÃO TRANSPORTES

PROCESSO nº 0012944-52.2014.5.03.0093 (AP)

RODOVIÁRIOS LTDA. (executada) e, no mérito, negou-lhe
provimento. Custas processuais pela agravante, no valor de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.

AGRAVANTE: TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA.

AGRAVADO: ANTÔNIO AUGUSTO FELÍCIO

RELATOR: DANILO FARIA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.02.2018
(divulgada no dia 26.02.2018).

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.

EMENTA
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS

Acórdão
Processo Nº AP-0012944-52.2014.5.03.0093
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
GRACILIENE FERREIRA
DAMASO(OAB: 126832/MG)
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
ADVOGADO
MARISTELA ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 149626/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
AGRAVADO
ANTONIO AUGUSTO FELICIO
ADVOGADO
Wagner Campos Gomes(OAB:
135417/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA APARECIDA
TRINDADE(OAB: 124973/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
JOAO LUIZ DE SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCOS ANTONIO MARCOLINO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARCOLINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115994

AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO COMANDO
EXEQUENDO. A execução deve observar os exatos limites do
comando exequendo, sendo incabível qualquer pretensão de
alteração do título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada,
conforme dicção do art. 879, § 1º, da CLT.

DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheço do agravo de
petição interposto por TRANSIMÃO TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA. (executada) e, no mérito, negou-lhe
provimento. Custas processuais pela agravante, no valor de

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