2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
RONALDO DA C. NOVAIS
349
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 20 de setembro de 2017, à
Técnico Judiciário
unanimidade,em conhecer do agravo de petição interposto por
ANDERSON LEITOGUINHO ROSSI e, no mérito, sem divergência,
em negar provimento; unanimemente, em conhecer do agravo de
petição interposto por FUNDAÇÃO DOM CABRAL, rejeitando a
impugnação de não conhecimento por ausência de fundamentos
contra a decisão; no mérito, por unanimidade, em negar
provimento ao apelo. Custas pela executada agravante, no importe
de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
Acórdão
Processo Nº AP-0010830-55.2013.5.03.0165
Relator
Frederico Leopoldo Pereira
AGRAVANTE
FUNDACAO DOM CABRAL
ADVOGADO
JOAQUIM LUCIO SIMOES(OAB:
86544/MG)
AGRAVANTE
ANDERSON LEITOGUINHO ROSSI
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
AGRAVADO
FUNDACAO DOM CABRAL
ADVOGADO
JOAQUIM LUCIO SIMOES(OAB:
86544/MG)
AGRAVADO
ANDERSON LEITOGUINHO ROSSI
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LEITOGUINHO ROSSI
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 02/10//2017
(divulgada no dia 29/09/2017).
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017
Rubens Pereira de Assis
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0010830-55.2013.5.03.0165
Relator
Frederico Leopoldo Pereira
AGRAVANTE
FUNDACAO DOM CABRAL
ADVOGADO
JOAQUIM LUCIO SIMOES(OAB:
86544/MG)
AGRAVANTE
ANDERSON LEITOGUINHO ROSSI
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
AGRAVADO
FUNDACAO DOM CABRAL
ADVOGADO
JOAQUIM LUCIO SIMOES(OAB:
86544/MG)
AGRAVADO
ANDERSON LEITOGUINHO ROSSI
ADVOGADO
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOM CABRAL
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA À
COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO
COMANDO EXEQUENDO. A coisa julgada, por vezes, necessita de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
interpretação. A letra fria da sentença ou do acórdão, não raro,
exige do intérprete uma correta leitura de seu conteúdo, em busca
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
da harmonia de seu conjunto e a fixação do seu real alcance para
além do que a interpretação literal permite. Não se trata de negar a
aplicação do comando judicial transitado em julgado ou determinar
que se observem condições não contempladas nele. Trata-se,
simplesmente, de buscar a efetividade da tutela jurisdicional, à luz
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA À
da razoabilidade e da proporcionalidade.
COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO
COMANDO EXEQUENDO. A coisa julgada, por vezes, necessita de
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111564
interpretação. A letra fria da sentença ou do acórdão, não raro,