2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
VANESSA ABELHA DE FUCCIO
BARBOSA(OAB: 102057/MG)
CJF DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
RÉU
3510
II-FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos (ID. 31b798b), conheço dos embargos de declaração
apresentados pelo Reclamante.
As questões levantadas pelo embargante referem-se, no fundo, ao
Intimado(s)/Citado(s):
inconformismo com a decisão proferida e reflete sua pretensão de
- ITAU UNIBANCO S.A.
reanálise de provas e revisão do julgado, o que desafia recurso
ordinário, não servindo os embargos de declaração para os fins por
ele pretendido.
Não concordando a parte com o julgado, deverá manifestar-se
PROCESSO: 0011020-05.2015.5.03.0179
mediante a interposição de recurso próprio, não havendo, no
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
particular, qualquer vício a ser sanado no julgado.
AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA
Logo, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de declaração do
RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA e outros
Reclamante.
III-CONCLUSÃO
DECIDE o Juiz da 41ª Vara do Trabalho de Belo
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Horizonte,CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Intimação - PJe
apresentados por MICHEL WALLACE FERREIRA VEIGA,
Fica V.Sa. intimado para ciência de que o alvará está disponível,
Reclamante, para, no MÉRITO, julgá-los IMPROCEDENTES.
devendo o procurador imprimi-lo e comprovar o valor levantado nos
INTIMEM-SE as partes.
autos, em 10 dias.
BELO HORIZONTE, 10 de Setembro de 2017.
11 de Setembro de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011025-27.2015.5.03.0179
AUTOR
MICHEL WALLACE FERREIRA VEIGA
ADVOGADO
Ricardo Emilio de Oliveira(OAB:
43170/MG)
ADVOGADO
Marta de Almeida Romanach da
Cruz(OAB: 43013/MG)
RÉU
VIACAO PROGRESSO LTDA
ADVOGADO
RONALDO MARIANI
BITTENCOURT(OAB: 53508/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL WALLACE FERREIRA VEIGA
- VIACAO PROGRESSO LTDA
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011034-52.2016.5.03.0179
AUTOR
PEDRO ROSA LOUREIRO
ADVOGADO
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
77809/MG)
RÉU
ALESSANDRA APARECIDA
BARBOSA DOS SANTOS CPF 760.130.496-53
ADVOGADO
ANGELICA MARIA FERREIRA DO
ROSARIO E SILVA(OAB: 34314/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS CPF 760.130.496-53
- PEDRO ROSA LOUREIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA:
JUSTIÇA DO TRABALHO
I-RELATÓRIO
MICHEL WALLACE FERREIRA VEIGA, Reclamante apresentou
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
embargos de declaração, em face da decisão proferida em
SENTENÇA:
16.08.2017 - ID. 9b1b88e, arguindo omissões no julgado em relação
I-RELATÓRIO
à análise dos pedidos de restituição de descontos indevidos e de
ALESSANDRA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS - ME,
incidência de multas normativas.
Reclamada, apresentou embargos de declaração em face da
Decide-se.
sentença proferida em 29.08.2017 - ID. 8d8bf1c, arguindo omissão
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