2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA(OAB:
66356/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3215
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR - ME
Vistos.
Insurge-se a reclamante contra a conclusão pericial e insiste na
realização de vistoria técnica no local do trabalho.
Em seu laudo o Perito afirmou: "Após a descrição das atividades e a
PODER JUDICIÁRIO
comprovação da etiologia da patologia e da inexistência de sinais
JUSTIÇA DO TRABALHO
objetivos de incapacidade laborativa, o perito não considerou
Vistos.
necessária a visita ao local de trabalho."
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria (id ff75890) e
A reclamante atuava na função de auxiliar de serviços gerais, tendo
fixo em R$88,80 o valor do débito referente à contribuição
esclarecido ao Perito os produtos utilizados no seu trabalho.
previdenciária.
Partindo das informações por ela prestadas, o Perito apresentou as
Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o.,
considerações técnicas sobre a dermatite nela diagnosticada, os
inciso I, do CPC), a comprovar o respectivo recolhimento, no prazo
produtos que a desencadearam e sua relação com o trabalho. Não
de 48 horas, sob pena de penhora.
havendo nenhuma particularidade no trabalho da reclamante, não
há motivos para se determinar a visita ao local de trabalho, se o
CORONEL FABRICIANO, 5 de Setembro de 2017.
Perito a considerou desnecessária.
Por outro lado, o Perito ofereceu todas as informações técnicas
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
pertinentes ao caso, cabendo ao Juízo, por ocasião do julgamento,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
acolhê-las ou não.
Indefiro, pois, a visita requerida e considero suficientemente
respondidos os quesitos.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CORONEL FABRICIANO, 7 de Setembro de 2017.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0011665-77.2015.5.03.0034
AUTOR
DORVINA ANTERA VIEIRA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
DANIELLE TANIA CUNHA
SILVA(OAB: 130343/MG)
ADVOGADO
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
JOSELIA CORDEIRO SILVA
RODRIGUES(OAB: 82880/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
RÉU
IVO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110864
Despacho
Processo Nº RTSum-0011885-41.2016.5.03.0034
AUTOR
RAFAEL HOFFMAN SANTOS
ADVOGADO
GEOVANE GOMES DA SILVA(OAB:
169585/MG)
ADVOGADO
JULIANO HENRIQUE BASTOS(OAB:
130191/MG)
RÉU
APERAM INOX AMERICA DO SUL
S.A.
ADVOGADO
VICENTE DA SILVA VIEIRA(OAB:
63984/MG)
RÉU
TECH SERVICE CONSTRUCOES E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME
ADVOGADO
IVANA SOUSA PENNA MARCHI(OAB:
61767/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.
- RAFAEL HOFFMAN SANTOS
- TECH SERVICE CONSTRUCOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
De conformidade com o inciso I, do art. 66 da consolidação dos
Provimentos da CGJT, libere-se ao reclamante o depósito recursal
de id ca46be0, até o limite de R$9.000,00, intimando-o para o
recebimento, e para comprovar nos autos o valor levantado, em 5
dias.