2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
1502
Item de recurso
Cabeçalho do acórdão
Conclusão
Acórdão
Conheceu do recurso ordinário da 2ª reclamada, porque
CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de
Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada,
admissibilidade; no mérito, negou-lhe provimento, mantida a
sob a presidência do Exmo. Desembargador Fernando Luiz
sentença por seus próprios fundamentos jurídicos (art. 895, § 1º, IV
Gonçalves Rios Neto, presente o Exmo. Procurador Sebastião
da CLT c/c o art. 118, § 1º do RI do TRT/MG).
Vieira Caixeta, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Juiz convocado Cleber Lúcio de
Almeida (substituindo a Exma. Desa. Cristiana Maria Valadares
Fenelon) e do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário
da 2ª reclamada, porque preenchidos os requisitos intrínsecos e
extrínsecos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negoulhe provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos
ACÓRDÃO
jurídicos (art. 895, § 1º, IV da CLT c/c o art. 118, § 1º do RI do
TRT/MG).
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110037