2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1215
Cite-se o(a) reclamado(a), por seu procurador, com publicação no
Trabalho de Belo Horizonte/MG, presente a Juíza do Trabalho,
DEJT para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO, foram apregoadas as
devido ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão do
partes: VALNEY WENDER DA SILVA, reclamante, e
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
ASSOCIACAO MARIO PENNA, reclamada, para audiência de
leitura e publicação de sentença. Ausentes as partes e seus
patronos, foi publicada a seguinte:
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0010719-76.2017.5.03.0021
EXEQUENTE
MARCIO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO
ELDER LUIZ DE FREITAS(OAB:
167825/MG)
ADVOGADO
MARIA CECILIA DE ALMEIDA
FONSECA CUNHA(OAB: 107306/MG)
ADVOGADO
BARBARA FERNANDA CORDEIRO
ALMEIDA(OAB: 142660/MG)
ADVOGADO
LUIS EDUARDO LOUREIRO DA
CUNHA(OAB: 47948/MG)
EXECUTADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LUCIANO GUARNIERI GALIL(OAB:
43394/MG)
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
VALNEY WENDER DA SILVA, qualificado na inicial, propôs
reclamação trabalhista em face de ASSOCIACAO MARIO PENNA,
também qualificada na inicial, alegando que foi admitido em
09/07/2013, para exercer a função de técnico de enfermagem; por
ficar exposto à radiação ionizante, faz jus à jornada de trabalho
prevista para os técnicos de radiologia - Lei 7.934/85; não usufruiu
Intimado(s)/Citado(s):
integralmente do seu intervalo intrajornada; o reclamado não
- MARCIO GOMES PINHEIRO
observou os prazos legais previstos nos arts. 135 e 145 da CLT
para a concessão e pagamento das férias; laborou em condições
insalubres sem receber o adicional de insalubridade em grau
PODER JUDICIÁRIO
máximo devido. Formulou os pedidos correspondentes. Juntou
JUSTIÇA DO TRABALHO
documentos. Deu à causa o valor de R$80.000,00.
O reclamado apresentou defesa escrita, sob a forma de contestação
Vistos os autos.
(id 87de06e), juntando documentos. Arguiu preliminar de inépcia da
Vista ao reclamante, pelo prazo de 10 dias, sobre os cálculos e
manifestação apresentados pela parte contrária.
Intime-se.
inicial. Insurgiu-se contra os pedidos e pugnou pela improcedência.
O reclamante impugnou a defesa e documentos, id a81f406.
Foi determinada a realização de perícia técnica de insalubridade,
BELO HORIZONTE, 6 de Julho de 2017.
consoante laudo de id 89bd29e.
Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010737-68.2015.5.03.0021
AUTOR
VALNEY WENDER DA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
RÉU
ASSOCIACAO MARIO PENNA
ADVOGADO
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
110753/MG)
das partes e de duas testemunhas.
Razões finais orais remissivas.
Renovada, a proposta conciliatória foi recusada.
É o relatório, decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Do Vício de Representação Processual
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MARIO PENNA
- VALNEY WENDER DA SILVA
Argui o reclamante a existência de vício de representação
processual da reclamada, uma vez que a procuração outorgada não
teria sido assinada por quem detinha poderes para representá-la.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem razão.
A procuração de id 4055c73 foi assinada por Rodrigo T. Santana e
Antônio Rezende, os quais, por sua vez, consoante procuração de
Aos 07 dias de julho de 2017, na sala de audiências da 21ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108774
id 11e3971, página 05, representam a reclamada.