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TRT3 27/06/2017 -Pág. 345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

345

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE SOUZA

Ordináriarealizada em 21 de junho de 2017, à unanimidade,em
conhecerdo recurso ordinário interposto, porque preenchidos os
pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

em negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença de id. 97316c2,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895,
§1º, IV, da CLT. Saliente-se que a incidência da multa do art. 477 da

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

CLT apenas é devida em caso de atraso no pagamento do acerto
rescisório, o que não se verificou (TRCT id. 1e7686c). Nesse
sentido é o entendimento da recente Súmula 48, editada por este
eg. Tribunal, "in verbis": "MULTA DO §8º DO ART. 477 DA CLT.
FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO
PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no §8º
do art. 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

rescisórias no prazo fixado pelo §6º."

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 21 de junho de 2017, à unanimidade,em

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28/06//2017

conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, sem

(divulgada no dia 27/06/2017).

divergência, em negar-lhes provimento.

Dou fé.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28/06//2017
(divulgada no dia 27/06/2017).

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017
Dou fé.
Ronaldo da C. Novais
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017
Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010623-08.2016.5.03.0050
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
APARICIO RODRIGUES AFONSO
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
Kleverson Mesquita Mello(OAB:
69285/MG)
RECORRENTE
ANTONIO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
RECORRIDO
ANTONIO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
Kleverson Mesquita Mello(OAB:
69285/MG)
RECORRIDO
APARICIO RODRIGUES AFONSO
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108393

Ronaldo da C. Novais

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010623-08.2016.5.03.0050
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
APARICIO RODRIGUES AFONSO
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
Kleverson Mesquita Mello(OAB:
69285/MG)
RECORRENTE
ANTONIO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
RECORRIDO
ANTONIO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA MARIA BORGES
MALTA(OAB: 147651/MG)
ADVOGADO
OTAVIANO JOSE MACHADO
MALTA(OAB: 105712/MG)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
Kleverson Mesquita Mello(OAB:
69285/MG)

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