2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4350
ADVOGADO
FABIANO ANILTON DOS
SANTOS(OAB: 135850/MG)
LABORATORIO SANOBIOL LTDA
VALMIR DE PAIVA BAGGIO(OAB:
74073/MG)
PROCESSO:0010409-05.2017.5.03.0075
RÉU
ADVOGADO
CLASSE:EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
SUPLEMENTARES (994)
EXEQUENTE: JULIANO JOSE VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DE LOURDES BARBOSA
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO
Vista dos cálculos apresentados pelo reclamante para, em caso de
discordância, apresentar seus cálculos
PODER JUDICIÁRIO
e impugnação
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art.879,
parágrafo 2º, da CLT), ficando ADVERTIDA de que, na elaboração
DESPACHO/ALVARÁ PJe-JT
dos cálculos, deverá observar os estritos termos do comando
decisório transitado em julgado, sob pena de aplicação da multa
prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, sem prejuízo de
Vistos.
designação de perícia contábil.
Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, bem como
POUSO ALEGRE/MG,31 de Maio de 2017.
ante o reconhecimento do valor devido pela primeira reclamada em
seus cálculos (ID f07cc3d), no importe superior ao depósito recursal
constante dos autos, autorizo a sua imediata liberação para
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010470-31.2015.5.03.0075
AUTOR
ALINE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PEREIRA
BATISTA(OAB: 102185/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA BATISTA(OAB: 108492/MG)
RÉU
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA
NACIONAL S A
ADVOGADO
MARIA HAYDEE LUCIANO
PENA(OAB: 136059/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento parcial do crédito obreiro.
Destarte, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a, utilizando o
saldo existente do depósito recursal efetuado em 01/09/2016, no
valor de R$8.960,00, tendo como depositantePREMIUM MINAS
REFEICOES GERAIS LTDA , CNPJ:06.231.934/0001-10, liberar à
reclamante,MARIA DE LOURDES BARBOSA - CPF: 726.512.88691, e/ou seu procurador, Dr. RAPHAEL PAIVA OLIVEIRA - OAB:
MG139232, o saldo total existente.
- ALINE DA SILVA CARVALHO
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL, assinado
eletronicamente mediante certificação digital por mim, Juíza do
Trabalho, e conferido pelo Diretor de Secretaria, Sr. Evaldo Ribeiro.
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, dos cálculos
apresentados pela reclamada sob o ID 41ecce0, dê-se vista à
Deverá a Instituição Bancária proceder aos pagamentos supra
independentemente daassinatura física desta Juíza.
reclamante para, em caso de discordância, apresentar seus
cálculos e impugnação fundamentada com indicação dos itens e
valores objeto da discordância, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão (art.879, parágrafo 2º, da CLT)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010474-68.2015.5.03.0075
AUTOR
MARIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO
RAPHAEL PAIVA OLIVEIRA(OAB:
139232/MG)
RÉU
SOBRAL INVICTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARINA VAN HUYSSE
NOGUEIRA(OAB: 108962/MG)
RÉU
PREMIUM MINAS REFEICOES
GERAIS LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO APARECIDO
BIANCHI(OAB: 1443-A/MG)
Intime-se a Reclamante para proceder à impressão do presente
alvará eapresentá-lo à Agência Bancária/PAB paracumprimento
das determinações supra, devendo juntar aos autos, no prazo de 20
dias, comprovante do(s) pagamento(s), para fins de registro e
prosseguimento do feito.
Dê-se ciência às reclamadas.
Face à divergência dos cálculos apresentados, determino a
realização de perícia contábil.
Nomeio perito o Sr. Francisco Anísio Guerra, que deverá apresentar
o laudo em 30 dias, deduzindo o valor pago à reclamante.
Após a comprovação e o registro do pagamento, intime-se o perito à
realização da perícia, ficando as partes desde já cientes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107869