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TRT3 01/06/2017 -Pág. 3510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3510

defesa e os documentos. Foram inquiridas três testemunhas, duas

No caso dos autos, presente uma peculiaridade, pois o reclamado

do autor e duas do réu.

confessou, em defesa, que anotou de forma incorreta a data de

Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.

admissão do autor.

Razões finais remissivas.

O autor pretende o reconhecimento do vínculo desde 02/06/2014.

Conciliação recusada.

Ao passo que o réu admite a contratação somente a partir de

É o RELATÓRIO.

outubro/2014.

Decide-se.

Assim, é preciso incursão na prova produzida para definição da

2 - FUNDAMENTOS

correta data de admissão, tendo em vista que aquela aposta na

JUNTADA DE DOCUMENTOS

CTPS definitivamente não corresponde à realidade contratual.

Ocorre a incidência da presunção de veracidade, prevista no artigo

Na sessão do dia 09/05/2017 foi produzida prova oral, cabendo

400 do NCPC, se descumprida ordem judicial de juntada de

destacar acerca dos dados contratuais as seguintes assertivas:

documentos. O simples requerimento da parte não gera tal efeito. A

Depoimento pessoal do preposto do réu:

ausência de documentos que sejam de juntada obrigatória será

Perguntas do autor:

analisada em cada tópico desta sentença, com primazia para a

1) que o reclamante não prestou serviços à reclamada antes de

distribuição do ônus da prova.

outubro de 2014;
(...)

IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

6) que, indagado a respeito da existência de recibo de salário

Revela-se inócua a impugnação da parte ré quanto aos documentos

de setembro de 2014, afirma que pode ter errado a data, mas

carreados aos autos pelo autor, porquanto não foram apontados

reitera que o reclamante foi admitido no final do ano de 2014.

vícios reais destes, capazes de invalidá-los como meio de prova,

Primeira testemunha do autor, Elcio Dario de Souza Lima:

sendo certo que o valor da prova documental será analisado

Perguntas do Juízo:

quando da apreciação dos pedidos.

1) que conhece o reclamante por ser seu vizinho há muitos anos;
2) que o reclamante trabalhava para o sr. Tim (nome pelo qual o

PERÍODO CONTRATUAL - CTPS

depoente conhecia o reclamado) desde, aproximadamente,
meados de 2014, entre junho e julho;

O autor narrou que foi contratado pela parte ré em 02/06/2014, para

3) que sabe informar quando o reclamante foi contratado, pois ao

ativar-se como motorista, com remuneração mensal de R$1.739,39,

procura-lo seu filho lhe disse que tinha começado a trabalhar.

todavia em sua CTPS consta admissão em 03/11/2015. Pretende o

Perguntas do autor:

autor o reconhecimento do vínculo empregatício no período de

1) que o reclamante ficava fora da cidade, em viagens, por 20 a 30

02/06/2014 a 02/11/2015, com as devidas retificações na CTPS e

dias, mas não tem conhecimento de sua rotina.

implicações nas parcelas rescisórias.

Segunda testemunha do autor, Anderson Freitas de Almeida:

A ré sustentou que a remuneração mensal do autor era de

Perguntas do Juízo:

R$1.499,06, conforme consta nos recibos de pagamentos juntados

1) que conhece o reclamante de Astolfo Dutra, morando próximo ao

aos autos. Afirmou, ainda, que a anotação tardia do contrato

depoente;

ocorreu a pedido do reclamante, que pretendia o pagamento de um

2) que além disso, o reclamante trabalhou para o depoente nos

salário superior em detrimento de outros direitos trabalhistas do

anos de 2009 a 2011, como motorista;

empregado formal.

3) que sabe que o reclamante, nos últimos anos, trabalhava

Salientou, entretanto, que a contratação ocorreu em outubro de

para o reclamado pois o procurou em 2014 para retornar para

2014, com a quitação regular de todos os direitos do reclamante.

sua empresa, por volta de julho ou agosto daquele ano e ele já

O contrato de trabalho do reclamante encontra-se anotado em sua

estava prestando serviços para o reclamado.

CTPS (id aca8669), com os seguintes dados: admissão em

Primeira testemunha do réu, Mauri Ribeiro Pinto:

03/11/2015, função de motorista, remuneração mensal de

Perguntas do Juízo:

R$624,08.

1) que conhece o reclamado há muitos anos e o reclamante, de

Sabe-se que as anotações apostas na CTPS gozam de presunção

Astolfo Dutra, há aproximadamente 4 anos.

relativa de veracidade, a teor do entendimento consolidado na S.

Perguntas da reclamada:

12/TST.

1) que não acompanhava o trabalho do reclamante;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107600

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