2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2606
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SENTENÇA
Intimação
Processo Nº RTSum-0010151-96.2017.5.03.0106
AUTOR
LAZARO FERNANDO MOREIRA
NUNES
RÉU
EUDER MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EUDER MELO DE ALMEIDA(OAB:
65366/MG)
I) RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT.
II) FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDER MELO DE ALMEIDA
MODALIDADE RESCISÓRIA. VERBAS DEVIDAS
Alega a autora que foi dispensada sem justa causa em 04/01/2017,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
tendo a reclamada, "ardilosamente", inserido no documento
JUSTIÇA DO TRABALHO
rescisão por pedido de demissão, com dedução do aviso-prévio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
indenizado. Postula seja revertida a modalidade rescisória para
27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas inerentes
a tal forma de extinção do contrato de trabalho.
Sucede que as provas dos autos convencem que a rescisão do
DESTINATÁRIO: EUDER MELO DE ALMEIDA
contrato de trabalho resultou de manifestação de vontade da autora
em não mais continuar prestando serviços na ré, o que configura
PROCESSO: 0010151-96.2017.5.03.0106
pedido de demissão.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
A reclamante beira a má-fé ao trazer fragmento descontextualizado
AUTOR: AUTOR: LAZARO FERNANDO MOREIRA NUNES
de conversa mentida com o representante da reclamada (ID.
RÉU: RÉU: EUDER MELO DE ALMEIDA
caa637d - Pág. 1); quando a análise do inteiro teor da conversa leva
a conclusão distinta da que pretendia fazer crer a reclamante.
Com efeito, a conversa integralmente transcrita no ID. adca2c7 -
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Pág. 1 e seguintes demonstra que a reclamante iniciou o diálogo
mencionando oportunidade de emprego tida em outro
estabelecimento, registrando "(...) começo na segunda, Graças a
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 10 dias e sob pena de
Deus, e quero que saiba que tendo a oportunidade, vou por em
execução, comprovar o recolhimento das contribuições
prática o que aprendi com você, obrigada por tudo!!!".
previdenciárias conforme determinado em ata.
Mencionou a autora, ainda "Não tive a intenção de te prejudicar...
Só estava nervosa e magoada... Precisava esfriar minha cabeça,
Sentença
Processo Nº RTSum-0010203-92.2017.5.03.0106
AUTOR
TAIS CARLA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 90654/MG)
RÉU
PAMELA GONCALVES COELHO
CASTRO - ME
ADVOGADO
CELIO CASTRO E SILVA
JUNIOR(OAB: 62761/MG)
Estou sendo sincera, Também aprendi com você ser sincera acima
de tudo (...) Então me perdoe por ter saído daquele jeito."
Adiante, após deixar clara intenção de sair da reclamada (inclusive
com admissão em outro emprego e data de início já definida), a
autora solicitou nova oportunidade à reclamada (motivo não
esclarecido, porém, irrelevante), tendo sido dito pelo Sr. Jack "Já
está certo meu bem vida que segue procure outro emprego e o
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA GONCALVES COELHO CASTRO - ME
- TAIS CARLA NUNES DA SILVA
melhor a fazer, toga sorte do mundo para você e que Deus te
ilumine você e sua família" (sic). Nesse contexto, considero que não
houve dispensa da reclamante, mas sim recusa da ré em readmiti-la
após ter se desligado da empresa, situação totalmente distinta.
PODER JUDICIÁRIO
Vale notar, ainda, que a autora assinou o termo de rescisão do
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrato de trabalho (ID. 63Cc48c), ratificando a rescisão por pedido
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