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TRT3 27/03/2017 -Pág. 3056 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017

3056

pleiteado. Ressalte-se, ainda, que eventual ausência de base

autor tenha trabalhado sob as ordens diretas dessa empresa.

jurídica para o pedido de isonomia não conduz à inépcia almejada,

A propósito, o autor demonstrou imprecisão em seu depoimento, ao

mas sim ao decreto de improcedência da pretensão.

responder que: "...indagado se o depoente tratava com algum
empregado da vale, respondeu: em relação a isso, tratava com os

DA CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA

gerentes, que eram da vale, além do pessoal do CCO - a fim de

Sem qualquer fundamento a preliminar de ilegitimidade passiva

comunicar a respeito de avarias e acidentes, o pessoal do CCO é

aduzida pelas requeridas. As questões ligadas à existência de

da vale; sobre quem era o gerente do depoente, disse que por

vínculo empregatício ou de responsabilidade solidária/subsidiária,

último o William Aquino; indagado se ele é empregado da vale

bem ainda a ocorrência de sucessão entre a Rede Ferroviária

ou da fca, disse que acha que da vale, já que os gerentes eram

Federal e a primeira reclamada no que concerne ao pleito relativo

vinculados à vale; sobre a quem o depoente se reportava em

ao FGTS, são todas elas questões de mérito e com ele serão

caso de discussão de férias, algum dia que precisasse chegar

analisadas.

atrasado, enfim, essas questões, respondeu: com o meu
supervisor; esse supervisor é empregado da FCA..."

DA PRESCRIÇÃO

De igual forma, a testemunha ouvida também revelou insegurança a

Oportunamente arguida, reconhece-se a prescrição das parcelas

respeito do tema, ao asseverar: "sobre quem era o chefe imediato

devidas anteriores a 02 de setembro de 2010, considerando para

do depoente, disse que, quando saiu, era o supervisor Olimpio, não

tanto o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, e o

sabendo se ele era empregado da vale ou da fca, lá era tudo

ajuizamento da ação em 02 de setembro de 2015.

misturado; [...] não sabe dizer quem era o chefe imediato do

Excetuam-se, contudo, as parcelas concernentes ao FGTS, sobre

reclamante, já que a supervisão dele era em corinto..."

as quais incide a prescrição trintenária, consoante súmula 362 do

Ademais, conforme consta da peça de ingresso, o reclamante foi

TST e modulação dos efeitos da decisão proferida no ARE 709212

admitido pela Rede Ferroviária Federal S/A, cujas atividades, após

pelo STF. Não há, entretanto, que se falar em prescrição trintenária

a privatização, passaram a ser desenvolvidas pela sua sucessora,

dos reflexos das demais parcelas de natureza salarial nos depósitos

FCA, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. Malgrado a FCA ter

de FGTS, tendo em vista tratar-se de verbas acessórias, nos termos

sido controlada pela Vale S/A, integrando o grupo econômico desta,

da Súmula nº 206 do TST.

as empresas continuam ostentando personalidades jurídicas
distintas, não havendo, portanto, alteração da empregadora do

DO ACORDO PARCIAL

reclamante.

Em audiência realizada no dia 29/09/2015 (fls. 655), as reclamadas

Assim, não se verifica qualquer nulidade no vínculo mantido com a

e o reclamante celebraram acordo parcial, que ora fica homologado,

primeira reclamada, tampouco se constata a existência dos

versando sobre o restabelecimento definitivo do plano de saúde

pressupostos da relação de emprego a autorizar o reconhecimento

empresarial com a mesma extensão (dependentes Rosimeire Viana

desse tipo de relação jurídica diretamente com a segunda

Santana Barbosa e Rodrigo Viana Santana Barbosa) e nos mesmos

reclamada.

moldes de que gozava o reclamante durante o contrato, assumindo

Por tais razões, é improcedente o pedido de reconhecimento de

o reclamante o pagamento da cota patronal bem como de sua

vínculo de emprego com a segunda reclamada, sendo inaplicáveis

própria parte, do empregado, o que foi devidamente providenciado,

ao reclamante as normas internas ou instrumentos coletivos

conforme comprovam os documentos de fls. 672/675.

elaborados ou celebrados pela VALE.

Assim, extingue-se o processo quanto aos pedidos liminar e

Igualmente, não se acolhe o pleito da isonomia salarial com os

definitivo de restabelecimento do plano de saúde do autor, com

empregados da 2ª ré, haja vista que se trata de empresas distintas,

resolução de mérito, nos termos do inciso III do artigo 487 do CPC.

além de não haver nenhuma demonstração segura nos autos de
que os empregados da Vale sejam remunerados com os altos

VÍNCULO

DE

EMPREGO

COM

A

VALE

-

vencimentos afirmados na petição inicial, nem mesmo de que essa

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RÉS - GRUPO

empresa possua plano de cargos e salários ou quadro de carreira

ECONÔMICO - INSTRUMENTOS NORMATIVOS - ISONOMIA

organizado, homologado pelo Ministério do Trabalho.

SALARIAL

A esse respeito, lembre-se a insegurança com que prestou

Os pedidos que se baseiam sobre uma suposta relação de emprego

depoimento a testemunha acerca da existência mesma de

com a Vale sucumbem diante de falta de prova segura de que o

empregados da Vale com a função de técnico especializado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105585

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