2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
3056
pleiteado. Ressalte-se, ainda, que eventual ausência de base
autor tenha trabalhado sob as ordens diretas dessa empresa.
jurídica para o pedido de isonomia não conduz à inépcia almejada,
A propósito, o autor demonstrou imprecisão em seu depoimento, ao
mas sim ao decreto de improcedência da pretensão.
responder que: "...indagado se o depoente tratava com algum
empregado da vale, respondeu: em relação a isso, tratava com os
DA CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA
gerentes, que eram da vale, além do pessoal do CCO - a fim de
Sem qualquer fundamento a preliminar de ilegitimidade passiva
comunicar a respeito de avarias e acidentes, o pessoal do CCO é
aduzida pelas requeridas. As questões ligadas à existência de
da vale; sobre quem era o gerente do depoente, disse que por
vínculo empregatício ou de responsabilidade solidária/subsidiária,
último o William Aquino; indagado se ele é empregado da vale
bem ainda a ocorrência de sucessão entre a Rede Ferroviária
ou da fca, disse que acha que da vale, já que os gerentes eram
Federal e a primeira reclamada no que concerne ao pleito relativo
vinculados à vale; sobre a quem o depoente se reportava em
ao FGTS, são todas elas questões de mérito e com ele serão
caso de discussão de férias, algum dia que precisasse chegar
analisadas.
atrasado, enfim, essas questões, respondeu: com o meu
supervisor; esse supervisor é empregado da FCA..."
DA PRESCRIÇÃO
De igual forma, a testemunha ouvida também revelou insegurança a
Oportunamente arguida, reconhece-se a prescrição das parcelas
respeito do tema, ao asseverar: "sobre quem era o chefe imediato
devidas anteriores a 02 de setembro de 2010, considerando para
do depoente, disse que, quando saiu, era o supervisor Olimpio, não
tanto o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, e o
sabendo se ele era empregado da vale ou da fca, lá era tudo
ajuizamento da ação em 02 de setembro de 2015.
misturado; [...] não sabe dizer quem era o chefe imediato do
Excetuam-se, contudo, as parcelas concernentes ao FGTS, sobre
reclamante, já que a supervisão dele era em corinto..."
as quais incide a prescrição trintenária, consoante súmula 362 do
Ademais, conforme consta da peça de ingresso, o reclamante foi
TST e modulação dos efeitos da decisão proferida no ARE 709212
admitido pela Rede Ferroviária Federal S/A, cujas atividades, após
pelo STF. Não há, entretanto, que se falar em prescrição trintenária
a privatização, passaram a ser desenvolvidas pela sua sucessora,
dos reflexos das demais parcelas de natureza salarial nos depósitos
FCA, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. Malgrado a FCA ter
de FGTS, tendo em vista tratar-se de verbas acessórias, nos termos
sido controlada pela Vale S/A, integrando o grupo econômico desta,
da Súmula nº 206 do TST.
as empresas continuam ostentando personalidades jurídicas
distintas, não havendo, portanto, alteração da empregadora do
DO ACORDO PARCIAL
reclamante.
Em audiência realizada no dia 29/09/2015 (fls. 655), as reclamadas
Assim, não se verifica qualquer nulidade no vínculo mantido com a
e o reclamante celebraram acordo parcial, que ora fica homologado,
primeira reclamada, tampouco se constata a existência dos
versando sobre o restabelecimento definitivo do plano de saúde
pressupostos da relação de emprego a autorizar o reconhecimento
empresarial com a mesma extensão (dependentes Rosimeire Viana
desse tipo de relação jurídica diretamente com a segunda
Santana Barbosa e Rodrigo Viana Santana Barbosa) e nos mesmos
reclamada.
moldes de que gozava o reclamante durante o contrato, assumindo
Por tais razões, é improcedente o pedido de reconhecimento de
o reclamante o pagamento da cota patronal bem como de sua
vínculo de emprego com a segunda reclamada, sendo inaplicáveis
própria parte, do empregado, o que foi devidamente providenciado,
ao reclamante as normas internas ou instrumentos coletivos
conforme comprovam os documentos de fls. 672/675.
elaborados ou celebrados pela VALE.
Assim, extingue-se o processo quanto aos pedidos liminar e
Igualmente, não se acolhe o pleito da isonomia salarial com os
definitivo de restabelecimento do plano de saúde do autor, com
empregados da 2ª ré, haja vista que se trata de empresas distintas,
resolução de mérito, nos termos do inciso III do artigo 487 do CPC.
além de não haver nenhuma demonstração segura nos autos de
que os empregados da Vale sejam remunerados com os altos
VÍNCULO
DE
EMPREGO
COM
A
VALE
-
vencimentos afirmados na petição inicial, nem mesmo de que essa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RÉS - GRUPO
empresa possua plano de cargos e salários ou quadro de carreira
ECONÔMICO - INSTRUMENTOS NORMATIVOS - ISONOMIA
organizado, homologado pelo Ministério do Trabalho.
SALARIAL
A esse respeito, lembre-se a insegurança com que prestou
Os pedidos que se baseiam sobre uma suposta relação de emprego
depoimento a testemunha acerca da existência mesma de
com a Vale sucumbem diante de falta de prova segura de que o
empregados da Vale com a função de técnico especializado
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S.A.