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TRT3 17/03/2017 -Pág. 3844 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2190/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3844

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- JOSE CASTILHO DE PAULA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc

PODER JUDICIÁRIO

Vista ao autor, em cinco dias, para manifestação.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Se silente, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
MANHUACU, 16 de Março de 2017.

HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA

1 . RELATÓRIO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL

Despacho

- CNA, ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical em face

Processo Nº RTOrd-0011027-11.2016.5.03.0066
AUTOR
VANILDA APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO
MATHEUS SATLER XAVIER DA
GAMA(OAB: 126149/MG)
RÉU
DALVA GOMES DA SILVA - ME
ADVOGADO
ELAINE MARIA CONCOLATO(OAB:
41271/MG)

de JOSÉ CASTILHO DE PAULA REIS, em relação ao exercício de

Intimado(s)/Citado(s):

ou empregador rural; é injusta a cobrança da contribuição, posto

- DALVA GOMES DA SILVA - ME

2014, dando à causa o valor de R$2.252,76 e juntando documentos.
O réu apresentou defesa escrita, aduzindo, em resumo, que: a
contribuição sindical é cobrada juntamente com o ITR da
propriedade rural, o qual ja foi devidamente quitado; não é empresa

que incide sobre o valor da terra e não sobre os rendimentos do
trabalhador; a cobrança da contribuição sindical acarreta
bitributação, uma vez que tem a mesma base de cálculo e o mesmo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

fato gerador do ITR, além da propriedade ser constituída de um
condomínio; encontra-se isento da contribuição, por estar em
dificuldade financeira; a contribuição foi calculada de forma errônea;

DESPACHO

é inconstitucional e ilegal a cobrança da multa, conforme
jurisprudência que cita. Requer lhe sejam deferidos os benefícios da

Vistos, etc.

"assistência judiciária" e a improcedência dos pedidos. Juntou

Vista à autora da petição e documentos de id. 4753471 e8dbe52a,

procuração e documentos, tudo com vista ao autor.

para manifestação, no prazo de 05 dias.

Na audiência em prosseguimento, ausentes as partes e sem outras
provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução, restando
prejudicadas as razões finais e a derradeira tentativa de conciliação.
É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

MANHUACU, 16 de Março de 2017.

2.1 - DA AUSÊNCIA DE ACEITE DO "TÍTULO"
Sustenta o requerido que a requerente apenas apresentou um

HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA

documento bancário de cobrança, sem o seu aceite, não possuindo

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

o "título" os requisitos da exequibilidade, liquidez e certeza, bem

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011037-55.2016.5.03.0066
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATHEA SALES DE
ANDRADE(OAB: 24267/MG)
RÉU
JOSE CASTILHO DE PAULA REIS
ADVOGADO
VALDINEI LOPES DO CARMO(OAB:
135359/MG)

como não fez prova de sua constituição em mora
Sem razão o réu em sua insurgência, posto que não há exigência
legal de aceite do débito em comento, seja para lançamento,
constituição do devedor em mora ou cobrança judicial
Deve ser ressaltado que o débito não está embasado em título
executivo judicial ou extrajudicial, de modo a exigir a presença dos
requisitos supramencionados, sendo que a mora no pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105327

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