2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
18219
sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação,
que integram este dispositivo.
Oportunamente, o autor deverá ser intimado a depositar a sua
PODER JUDICIÁRIO
CTPS na Secretaria da Vara. Apresentado o documento, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada deverá ser intimada para nele promover a anotação da
DESPACHO
"saída", bem como fornecer o TRCT/RI2, a chave de conectividade
social e as "guias" CD/SD, conforme parâmetros definidos na
Vistos etc.
fundamentação, sob pena de multa diária a ser fixada.
Indefiro o requerido pelo reclamante na petição de ID 9ccdfb0, por
Fica a reclamada advertida, desde já, que, ao proceder à anotação
falta de amparo legal nesta fase processual.
da data de "saída" na CTPS do autor, não poderá fazer qualquer
Intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 48 (quarenta e
menção ao presente processo, sob pena de multa no importe de
oito) horas, indicar o atual e correto endereço da reclamada ou
R$1.500,00, em favor da União (art. 77, inciso IV, e §§ 1º e 2º, do
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do
CPC/2015), sem embargo de outras medidas que o próprio autor
processo, sem resolução do mérito.
entender cabíveis.
RTOrd 0011193-52.2016.5.03.0160
Deferem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
FORMIGA, 20 de Janeiro de 2017.
Indeferidos, por improcedentes, os demais pedidos.
Incidem juros e correção monetária, na forma fixada na
fundamentação.
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Ficam autorizados os descontos legais previdenciários e fiscais,
devendo ser observados os termos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (artigos
74 a 92), da Súmula 368, do. C. TST e do art. 114, inciso VIII, da
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011193-52.2016.5.03.0160
AUTOR
JOSE BATISTA DOS REIS
ADVOGADO
PAULO VINICIUS SANTOS
SOUZA(OAB: 132378/MG)
RÉU
Neide Maris de Castro
CR/88.
Dentre as parcelas deferidas, não constituem salário de contribuição
para fins de recolhimento previdenciário, tendo em vista o caráter
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DOS REIS
indenizatório: férias proporcionais + 1/3; FGTS + 40%; e
indenização reparatória de danos morais.
As demais parcelas deferidas possuem natureza salarial.
Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582/2013 e
Poder Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2ª Vara do Trabalho de Formiga
Portaria AGU/PGF nº 839/2013).
Custas, pela reclamada, no importe de R$240,00, obtidas a partir do
valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação, nos termos do art.
PROCESSO:0011193-52.2016.5.03.0160
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:AUTOR: JOSE BATISTA DOS REIS
789 da CLT.
RÉU: RÉU: Neide Maris de Castro
Intimem-se as partes.
Encerrou-se a audiência.
ATO ORDINATÓRIO
FORMIGA, 19 de Dezembro de 2016.
De ordem do MM. Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011193-52.2016.5.03.0160
AUTOR
JOSE BATISTA DOS REIS
ADVOGADO
PAULO VINICIUS SANTOS
SOUZA(OAB: 132378/MG)
RÉU
Neide Maris de Castro
no artigo 203 do CPC e na Portaria 01/2014 desta Vara, intime-se o
autor a se manifestar acerca da certidão exarada pelo Oficial de
Justiça, indicando o novo endereço da reclamada, em 05 dias.
Formiga/MG, 9 de Janeiro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395
Sentença
Processo Nº RTSum-0011214-28.2016.5.03.0160